br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 1181/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1181 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaIndica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, e ao Ilustríssimo Senhor Jackson Apolinário Yoshiura, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, a necessidade de pavimentação asfáltica na Rua B, Loteamento Mariana - 03, no Bairro Boa Vista.
native_id21337

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição respondida enviada ao autor — Proposição respondida e enviada ao autor .
2025-10-06 Proposição respondida — Proposição respondida.
2025-09-16 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-09-15 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 12/09/2025. Aguardando envio.
2025-09-11 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 12/09/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº /2025 
Indica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal de 
Vitória da Conquista, e ao Ilustríssimo Senhor Jackson Apolinário Yoshiura, 
Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, a necessidade de pavimentação 
asfáltica na Rua B, Loteamento Mariana - 03, no Bairro Boa Vista. 
Excelentíssima Senhora Prefeita, 
Ilustríssimo Senhor Secretário, 
A presente Indicação tem como objetivo atender às reivindicações dos moradores do Bairro Boa Vista, 
que enfrentam diariamente sérios transtornos devido à falta de pavimentação da Rua B, no Loteamento 
Mariana – 03.
Atualmente, a via encontra-se em chão de terra, o que ocasiona grande quantidade de poeira em 
períodos de estiagem, comprometendo a saúde da população, especialmente de crianças e idosos. Nos 
dias de chuva, o acúmulo de lama e buracos dificulta a circulação de veículos e pedestres, aumentando 
o risco de acidentes e gerando prejuízos materiais.
Diante desse cenário, a pavimentação asfáltica da referida via se mostra providência necessária e 
urgente para assegurar melhores condições de mobilidade urbana, saúde pública e qualidade de vida 
aos moradores.
Trata-se de medida essencial para a valorização do bairro, preservação da infraestrutura pública e 
promoção do bem-estar coletivo, razão pela qual se requer a adoção das providências cabíveis com a 
maior brevidade possível.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de setembro de 2025. 
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora (PV)
 

open original →