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Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
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Es
PROJETO DE LEI N.º)4//2025
Dispõe sobre a instalação de Pranchas de
Comunicação Alternativa em espaços públicos
do Município de Vitória da Conquista e
estabelece outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º
Fica autorizada a instalação de Pranchas de Comunicação Alternativa, que são recursos visuais
contendo símbolos, figuras, palavras e/ou letras, em locais públicos do Município de Vitória da
Conquista, com o objetivo de auxiliar a comunicação de indivíduos com dificuldades de expressão
verbal.
Art. 2º
As Pranchas de Comunicação Alternativa visam promover a inclusão social e a acessibilidade
comunicacional, beneficiando prioritariamente pessoas com deficiência, transtorno do espectro
autista (TEA), transtornos da fala, da linguagem ou outras condições que dificultem a comunicação
oral.
Art. 3º
A instalação das pranchas deverá ocorrer, preferencialmente, nos seguintes
locais:
I — Escolas públicas municipais;
II — Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
HI — Parques e espaços de lazer;
IV — Praças públicas;
V - Hospitais
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VI — Outros locais de interesse público que apresentem grande circulação de pessoas.
Art. 4º
As pranchas deverão atender aos seguintes requisitos:
I — Utilizar linguagem clara e acessível, com a inclusão de imagens e símbolos universalmente
reconhecidos ou que sigam o sistema PECS (Picture Exchange Communication System);
II - Serem confeccionadas com material de alta durabilidade e resistência às condições climáticas;
III — Estarem posicionadas em locais de fácil visualização e com altura adequada para garantir o
acesso de crianças e usuários de cadeiras de rodas;
IV - Conterem, se necessário, instruções simplificadas sobre seu uso.
Art. 5º
O Município poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como com
organizações da sociedade civil, a fim de expandir o número de pranchas instaladas em espaços
públicos.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como propósito fundamental fomentar a inclusão social e à acessibilidade
comunicacional no Município de Vitória da Conquista. Para tanto, propõe a instalação de Pranchas
de Comunicação Alternativa em pontos estratégicos da cidade, tais como escolas, Unidades Básicas
de Saúde (UBSs), praças, parques e hospitais.
É notório que muitas pessoas com deficiência, em especial aquelas diagnosticadas com transtorno
do espectro autista ou que enfrentam dificuldades na fala e na linguagem, deparam-se com
significativas barreiras na comunicação diária. As pranchas de comunicação atuam como um
valioso recurso visual de apoio, capacitando esses indivíduos a expressarem suas necessidades,
sentimentos e pensamentos de forma mais autônoma. Consequentemente, facilitam a interação e o
diálogo tanto com profissionais quanto com a comunidade em geral.
Diversos municípios brasileiros já implementaram iniciativas similares, obtendo resultados
altamente positivos na criação de ambientes mais acolhedores, respeitosos e funcionais para todos
os cidadãos. A aprovação desta lei representa um avanço concreto na garantia dos direitos das
pessoas com deficiência, estando em plena consonância com os princípios estabelecidos pela Lei
Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015).
Diante do exposto, conto com o imprescindível apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de setembro de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR
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