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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa “Valor Feira Conquista” no Município de Vitória da Conquista, visando ao fomento da economia local, à valorização da agricultura familiar e dos produtos regionais, ao incentivo ao consumo em feiras livres e no Centro de Abastecimento de Vitória da Conquista (CEASA Edmundo Flores), e à promoção do turismo gastronômico-cultural.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição arquivada — Proposição arquivada. Parecer contrário da Comissão.
2026-04-10 Prazo para recurso — Proposição com parecer contrário aberto prazo para recurso
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-09-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 24/09/2025.
2025-09-11 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 12/09/2025.

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PROJETO DE LEI N.° ___/2025
Dispõe sobre a instituição do Programa “Valor
Feira Conquista” no Município de Vitória da
Conquista, visando ao fomento da economia
local, à valorização da agricultura familiar e
dos produtos regionais, ao incentivo ao
consumo em feiras livres e no Centro de
Abastecimento de Vitória da Conquista
(CEASA Edmundo Flores), e à promoção do
turismo gastronômico-cultural.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
CAPÍTULO I – – DO PROGRAMA “VALOR FEIRA CONQUISTA”
Art. 1º
Fica instituído o Programa “Valor Feira Conquista”, com os seguintes objetivos:
I – Incentivar o consumo de produtos comercializados em todas as feiras livres do Município de
Vitória da Conquista, incluindo o CEASA Edmundo Flores, as feiras dos bairros Brasil, Patagônia,
Alto Maron e outras localidades, bem como as que vierem a ser criadas, promovendo a
sustentabilidade econômica dos feirantes e produtores locais;
II – Promover a realização de feiras temáticas, campanhas de conscientização e ações educativas
sobre alimentação saudável e consumo de produtos regionais, valorizando a cultura alimentar local;
III – Fomentar o turismo gastronômico-cultural, por meio da valorização dos produtos regionais e
da integração das feiras livres como atrativos turísticos, destacando a singularidade e a importância
do CEASA Edmundo Flores como polo central de abastecimento;
IV – Estabelecer parcerias estratégicas com entidades do setor turístico, instituições de ensino,
associações culturais e demais órgãos públicos e privados, para a integração das feiras livres nos
roteiros turísticos e culturais do Município
Art. 2º
O Programa “Valor Feira Conquista” deverá desenvolver e implementar roteiros educativos e
turísticos que destaquem a riqueza da cultura alimentar local, a diversidade dos produtos da
agricultura familiar e a produção regional de hortifrutigranjeiros e pequenos animais.
Art. 3º
Será assegurado ao pequeno produtor rural, individual ou associado, que participe esporadicamente
ou semanalmente das feiras livres, um espaço específico e prioritário para a comercialização de
produtos por eles produzidos, incluindo hortifrutigranjeiros e pequenos animais, mediante
condições especiais de participação a serem definidas em regulamento.
CAPÍTULO II – DAS AÇÕES DE MARKETING E PROMOÇÃO
Art. 4º
O Programa “Valor Feira Conquista” deverá desenvolver e implementar campanhas de marketing e
publicidade, utilizando diversos canais de comunicação, com o objetivo de:
I – Divulgar a importância das feiras livres e do CEASA Edmundo Flores como espaços de
comércio justo, valorização da cultura local e acesso a produtos frescos e de qualidade;
II – Conscientizar a população sobre os benefícios de consumir produtos da agricultura familiar e
regional, incentivando a compra direta dos produtores;
III – Atrair novos consumidores e turistas para as feiras livres, destacando a experiência cultural e
gastronômica oferecida;
IV – Promover a imagem das feiras livres como ambientes seguros, organizados e vibrantes,
capazes de competir com grandes estabelecimentos comerciais.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º
O Poder Executivo Municipal regulamentará o presente Programa no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de publicação desta Lei, estabelecendo os critérios e procedimentos necessários
para sua plena execução.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Valor Feira Conquista” no Município de Vitória
da Conquista, com o propósito de promover o desenvolvimento econômico local, a valorização da
agricultura familiar e dos produtos regionais, e o fomento do turismo gastronômico-cultural. A
iniciativa se alinha com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e
da livre iniciativa, pilares fundamentais da ordem econômica brasileira, conforme preconiza o Art.
170 da Constituição Federal de 1988.
A criação do Programa “Valor Feira Conquista” representa um avanço significativo na promoção da
economia solidária e do comércio justo, ao incentivar diretamente a aquisição de produtos
provenientes das feiras livres e do CEASA Edmundo Flores. Este incentivo não apenas fortalece a
cadeia produtiva local, mas também contribui para a segurança alimentar e nutricional da
população, ao facilitar o acesso a alimentos frescos e de qualidade, produzidos por agricultores
familiares e pequenos produtores rurais.
Adicionalmente, o Programa busca integrar as feiras livres ao circuito turístico e cultural do
Município. Ao promover feiras temáticas, roteiros educativos e parcerias com agências de turismo,
escolas, universidades e entidades culturais, o “Valor Feira Conquista” visa transformar esses
espaços em polos de atração turística, valorizando a identidade cultural e gastronômica da região.
Essa abordagem contribui para a diversificação da oferta turística, gerando novas oportunidades de
renda e emprego para a comunidade local.
A proposta encontra respaldo em diversas normativas e políticas públicas que visam ao
fortalecimento da agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável. A Lei Federal nº
11.947/2009, por exemplo, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa
Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, com a obrigatoriedade de aquisição de
produtos da agricultura familiar. Embora o escopo desta lei seja específico, ela demonstra o
reconhecimento da importância da agricultura familiar para o abastecimento e a economia do país.
Outras iniciativas, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF), oferecem linhas de crédito e apoio para o desenvolvimento de atividades rurais,
incluindo o turismo rural e gastronômico, como evidenciado em diversas publicações e programas
governamentais [1], [2].
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Vitória da Conquista certamente prevê a promoção de
programas de incentivo à economia local, à cultura e ao turismo, o que confere à presente
proposição o necessário amparo legal e institucional. A experiência de outros municípios, como
Urucânia/MG, que regulamentam suas feiras livres com foco na valorização do produtor rural e na
promoção de atividades culturais e gastronômicas [3], serve de inspiração e demonstra a viabilidade
e o sucesso de iniciativas semelhantes.
Em suma, o Programa “Valor Feira Conquista” é uma medida estratégica e multifacetada que, ao
fortalecer a economia local, valorizar a agricultura familiar, estimular o consumo consciente e
integrar o turismo e a cultura, contribuirá significativamente para o desenvolvimento sustentável e a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Vitória da Conquista.
Em um cenário de crescente concorrência com grandes redes de supermercados e hipermercados, as
feiras livres e o CEASA Edmundo Flores desempenham um papel crucial na manutenção da
diversidade econômica e cultural do Município. Esses espaços não são apenas pontos de venda, mas
verdadeiros centros de convivência, onde se preservam tradições, se fomenta o contato direto entre
produtor e consumidor e se garante a oferta de produtos frescos e de qualidade a preços acessíveis.
O CEASA, em particular, como um centro de abastecimento estratégico, é vital para a logística de
distribuição de alimentos na região, impactando diretamente a economia local e a segurança
alimentar da população. A perda de espaço para os grandes varejistas compromete não apenas a
subsistência de milhares de famílias de feirantes e agricultores familiares, mas também a própria
identidade e vitalidade da cidade. Portanto, este Programa se faz necessário para equilibrar essa
balança, assegurando a competitividade e a relevância desses importantes canais de
comercialização.
Referências: [1] BNDES. Pronaf Bioeconomia. Disponível em:
http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/pronaf- bioeconomia. Acesso
em: 29 de agosto de 2025.
[2] Governo Federal. Turismo gastronômico ajuda a fomentar agricultura familiar no Brasil.
Disponível em:
https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/turismo-gastronomico-ajuda-afomentar-agricultu
ra-familiar-no-brasil. Acesso em: 29 de agosto de 2025.
[3] Prefeitura Municipal de Urucânia. Lei Municipal nº 216, de 25 de novembro de 2021.
Disponível em:
https://urucania.mg.gov.br/transparencia/legislacao/942-lei-ordinarian-216-2021/file. Acesso em: 29
de agosto de 2025.
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de setembro de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR

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