br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito nas escolas do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id21378

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-12-15 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-12-10 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-03 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-11-26 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 26/11/2025.
2025-11-26 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 26/12/2025.
2025-11-26 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-09-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 26/09/2025.
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 17/09/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir a Semana Municipal de
Conscientização e Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal de ensino
de Vitória da Conquista, com o objetivo de promover uma cultura de respeito às
normas de trânsito, de valorização da vida e de mobilidade urbana segura.
A iniciativa visa contribuir para a formação cidadã de crianças, adolescentes e
adultos, por meio de atividades pedagógicas, palestras, oficinas e debates,
ressaltando a importância da responsabilidade individual e coletiva para a
segurança no trânsito.
Considerando os altos índices de acidentes de trânsito em todo o país, torna-se
imprescindível investir em ações educativas que, ao longo do tempo, resultem na
redução desses números, salvando vidas e garantindo maior qualidade de vida à
população.
A parceria entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, a comunidade escolar e a
sociedade civil organizada será essencial para a efetividade desta iniciativa. Assim,
a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo nas políticas
públicas municipais de educação e segurança no trânsito.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Setembro de 2025.
Paulinho Oliveira
Vereador (PSDB)
& camaravc.ba.gov.br
| Ocamarave
gente!
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
>») Câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
gy
PROJETO DE LEI /2025
Institui a Semana Municipal de
Conscientização e Educação no
trânsito nas escolas do Município de
Vitória da Conquista e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais
e por seus representantes, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana
Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito, a ser realizada, anualmente,
nas escolas da rede municipal de ensino, no período de 18 a 25 de setembro.
Parágrafo único - A Semana terá como data de destaque o dia 25 de setembro, em
consonância com o Dia Nacional do Trânsito, instituído pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º - À Semana Municipal de Conscientização e Educação no Trânsito terá como
objetivos:
| - promover a educação de crianças, jovens e adultos, visando à conscientização da
comunidade escolar por meio de debates, oficinas e ações preventivas;
Il - estimular a adoção de práticas e medidas preventivas no trânsito;
HI - disseminar informações que contribuam para a formação de condutores responsáveis
e cidadãos conscientes;
IV - desenvolver atividades que envolvam a comunidade escolar na preservação da vida,
por meio da valorização do pedestre e da mobilidade urbana sustentável.
Art. 3º - Durante a realização da Semana Municipal de Conscientização e Educação no
Trânsito, poderão ser desenvolvidas atividades em parceria com órgãos e entidades da
Administração Municipal, como as Secretarias de Educação, Saúde, Transporte,
Mobilidade Urbana, Serviços Públicos, Esporte e Lazer, além de instituições públicas e
privadas, organizações não governamentais e associações comunitárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
& camaravce.ba.gov.br
| Qcamarave
gente! E apa :
-) Câmara de Vitória da Conquista

open original →