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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de desfibrilador externo
automático (DEA) em academias de ginástica
e estabelecimentos similares no município de
Vitória da Conquista.
Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade da presença de desfibrilador externo
automático (DEA) em academias de ginástica, centros de treinamento físico, clubes
esportivos e estabelecimentos similares voltados à prática de atividades físicas.
Art. 2º Os locais indicados no art. 1° deverão dispor, em local de fácil acesso e com
sinalização adequada, de ao menos um desfibrilador externo automático (DEA) em
pleno funcionamento, para uso em situações de emergência.
Paragrafo único. O equipamento deverá ser mantido em boas condições de uso, com
revisões e manutenções regulares, conforme orientações do fabricante, registradas na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta lei, deverão manter durante todo o
horário de funcionamento pelo menos um profissional devidamente treinado.
Art. 4° O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às seguintes
sanções:
I – Advertência por escrito, na primeira autuação;
II – Multa de 1.000,00 (Hum mil reais) a 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo
com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator;
III – Interdição temporária do estabelecimento em caso de reincidência.
Art. 5° O treinamento poderá ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, através
do Samu 192, bem como de empresas privadas devidamente habilitadas para tal fim.
Art. 6º A fiscalização das exigências estabelecidas nesta lei ficará a cargo das
vigilâncias sanitárias locais.
Secretaria Geral
Art. 7º Esta Lei tem como base a LEI Federal 2023/2025 que tramita na Câmara dos
Deputados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta dias) de sua
publicação oficial.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 12 de Setembro de 2025
Subtenente Muniz
PDT
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo preservar vidas ao tornar obrigatória a
disponibilização de desfibriladores esternos automáticos (DEAs) em academias de
ginástica, centros de treinamento físico e estabelecimentos similares.
A prática de exercícios físicos, reconhecidamente benéfica à saúde, pode desencadear
eventos cardiovasculares agudos, especialmente em pessoas com condições cardíacas
preexistentes ou não diagnosticadas. A morte súbita cardíaca é uma das principais
causas de óbitos fora do ambiente hospitalar, sendo que a desfibrilação precoce é
fundamental para aumentar as chances de sobrevivência, que diminui cerca de 10% a
cada minuto sem intervenção. Nesse contexto, o uso do desfibrilador externo
automático (DEA) representa ferramenta essencial para o aumento das taxas de
sobrevivência nos casos de parada cardiorrespiratória, portátil e de operação
simplificada, o DEA pode ser utilizado mesmo por leigos, permitindo uma resposta
rápida e eficaz até a chegada do serviço de emergência médica.
Diversos municípios já adotaram legislações semelhantes, exigindo a presença de DEAs
em locais de risco aumentado de eventos cardiovasculares. No Brasil, estados e
municípios vêm implantando leis locais com esse mesmo propósito, o que demonstra a
urgência e a relevância do tema. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que busca garantir mais segurança à
população e fortalecer a cultura da prevenção e do pronto atendimento em emergências
médicas.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 12 de Setembro de 2025
Subtenente Muniz
PDT
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