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INDICAÇÃO
Indica à Prefeita Municipal de Vitória da Conquista,
Sheila Lemos, e à Secretária Municipal de Políticas
para Mulheres, Viviane Santos de Oliveira
Ferreira, a publicação semestral de relatórios sobre
a execução da Lei Municipal nº 2.861/2024, que
dispõe sobre a capacitação e contratação de
mulheres vítimas de violência doméstica, visando a
transparência, o acompanhamento social e o
fortalecimento das políticas públicas de proteção e
inclusão.
A Senhora Sheila Lemos
A Senhora Viviane Santos de Oliveira Ferreira
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.861/2024 foi instituída com o propósito de assegurar capacitação e
inserção no mercado de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica,
promovendo sua autonomia econômica e rompendo ciclos de dependência e vulnerabilidade.
Contudo, a efetividade dessa política depende não apenas da existência da norma, mas da sua
plena execução e acompanhamento transparente.
A publicação semestral de relatórios detalhados é medida de gestão democrática e
eficiente, pois:
1. Garante transparência e controle social, permitindo que a população acompanhe como
os recursos públicos e os programas estão sendo aplicados, em consonância com a Lei de
Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
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Sala 207 - 2º Andar – Fone 77-3086-9604
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2. Fortalece a fiscalização legislativa, fornecendo dados objetivos ao Poder Legislativo
para verificar o cumprimento da lei e propor ajustes quando necessário.
3. Apoia a tomada de decisão no Executivo, permitindo identificar gargalos na execução
do programa, como baixa adesão, dificuldades na capacitação ou barreiras à contratação,
possibilitando correções tempestivas.
4. Consolida políticas públicas de gênero, demonstrando o compromisso do município
com a proteção e a promoção dos direitos das mulheres, em consonância com a
Constituição Federal, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Convenção de Belém
do Pará.
Além disso, relatórios públicos periódicos criam um banco de dados oficial que pode
subsidiar futuras políticas públicas, projetos de lei e convênios com instituições estaduais, federais
e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance e a efetividade da lei.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa estratégica e transformadora, capaz de dar
visibilidade aos resultados, corrigir falhas, otimizar ações e fortalecer a rede de proteção e
inclusão das mulheres em Vitória da Conquista.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Setembro de 2025.
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