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materia nº 1218/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1218 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaIndica à Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, e à Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Viviane Santos de Oliveira Ferreira, a publicação semestral de relatórios sobre a execução da Lei Municipal nº 2.861/2024, que dispõe sobre a capacitação e contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, visando a transparência, o acompanhamento social e o fortalecimento das políticas públicas de proteção e inclusão.
native_id21394

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-09-17 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 17/09/2025. Aguardando envio.
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 17/09/2025.

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texto original #

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INDICAÇÃO
Indica à Prefeita Municipal de Vitória da Conquista,
Sheila Lemos, e à Secretária Municipal de Políticas
para Mulheres, Viviane Santos de Oliveira
Ferreira, a publicação semestral de relatórios sobre
a execução da Lei Municipal nº 2.861/2024, que
dispõe sobre a capacitação e contratação de
mulheres vítimas de violência doméstica, visando a
transparência, o acompanhamento social e o
fortalecimento das políticas públicas de proteção e
inclusão.
A Senhora Sheila Lemos
A Senhora Viviane Santos de Oliveira Ferreira
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.861/2024 foi instituída com o propósito de assegurar capacitação e
inserção no mercado de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica,
promovendo sua autonomia econômica e rompendo ciclos de dependência e vulnerabilidade.
Contudo, a efetividade dessa política depende não apenas da existência da norma, mas da sua
plena execução e acompanhamento transparente.
A publicação semestral de relatórios detalhados é medida de gestão democrática e
eficiente, pois:
1. Garante transparência e controle social, permitindo que a população acompanhe como 
os recursos públicos e os programas estão sendo aplicados, em consonância com a Lei de
Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Ba
Sala 207 - 2º Andar – Fone 77-3086-9604
www.camaravc.com.br
2. Fortalece a fiscalização legislativa, fornecendo dados objetivos ao Poder Legislativo 
para verificar o cumprimento da lei e propor ajustes quando necessário.
3. Apoia a tomada de decisão no Executivo, permitindo identificar gargalos na execução 
do programa, como baixa adesão, dificuldades na capacitação ou barreiras à contratação, 
possibilitando correções tempestivas.
4. Consolida políticas públicas de gênero, demonstrando o compromisso do município 
com a proteção e a promoção dos direitos das mulheres, em consonância com a 
Constituição Federal, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Convenção de Belém 
do Pará.
Além disso, relatórios públicos periódicos criam um banco de dados oficial que pode 
subsidiar futuras políticas públicas, projetos de lei e convênios com instituições estaduais, federais
e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance e a efetividade da lei.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa estratégica e transformadora, capaz de dar 
visibilidade aos resultados, corrigir falhas, otimizar ações e fortalecer a rede de proteção e 
inclusão das mulheres em Vitória da Conquista.
 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Setembro de 2025.
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