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45.837.055/0001-99
AO MAISTRE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, VOSSA EXCELÊNCIA, IVAN CORDEIRO.
A ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, representada neste ato por seu Presidente (abaixo assinado), vem, por meio
deste, respeitosamente, REQUERER a Vossa Excelência, a concessão de espaço na Tribuna
Livre desta Casa Legislativa, com fundamento nos artigos 35 e seguintes da Resolução nº
48/2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, BA, pelos fatos
expostos a seguir:
Entendendo que o PLC nº 34/2025 possui relevância direta na atuação, nas condições
de trabalho e no futuro da Guarda Municipal de Vitória da Conquista, bem como na segurança
pública de nossa cidade.
Nosso propósito é trazer à apreciação dos ilustres vercadores e da comunidade em
geral as considerações e os pontos de vista da categoria acerca do referido Projeto de Lei
Complementar.
Nesse diapasão, a oportunidade de manifestação pública na Tribuna Livre é
fundamental para enriquecer o debate, fornecer informações cruciais e contribuir para uma
análise aprofundada e uma decisão informada por parte dos vereadores e da comunidade.
Desta forma, solicitamos à concessão de fala na Tribuna Livre para que à Associação,
representada pela Advogada Vitória Xavier, OAB/BA 71.565, integrante do Escritório Torres
Mendes Advogados, responsável pelo jurídico desta, possa se expressar sobre os artigos do
Projeto de Lei Complementar que conversa disetamente com a atuação da Guarda Municipal
de Vitória da Conquista.
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Ademais, diante da importância e delicadeza do assunto, para conveniência de todos,
tequer que seja a fala agendada preferencialmente para a sessão do dia 19 de setembro de 2025,
sexta-feira. Todavia, caso não seja possível, que seja informado ao Presidente da Associação, a
data do momento concedido com no minimo de 24 horas de antecedência.
Certos da concessão e sem mais para o momento, reiteramos apreços de estima e
consideração.
Nestes termos,
pede deferimento,
Vitória da Conquista - BA, 15 de setembro de 2025. A Os
Ivandi Vieira Silva Presidente
(77) 98814.9672
quisto/DA CEPAS
cap EsL
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