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materia nº 86/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR IVAN CORDEIRO, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ANDERSON GOMES SANTANA.
native_id21406

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 17/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 17/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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texto original #

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NOTE DNS MENINA
- mara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vs) Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
aeeeeaeeeeeerreeeees
DO EM BEFESA DO POVOS Vitória da Conquista - BA
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 001/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR IVAN
CORDEIRO - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR ANDERSON GOMES SANTANA, EM
CONSONÁCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA
ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONEORME
DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VII DA LOM (LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, | DO REGIMENTO INTERNO -
RESOLUÇÃO 48/2008.
PARECER Nº.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 001/2025
AUTOR: IVAN CORDEIRO
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHROR ANDERSON GOMES SANTANA
I- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2025 de autoria do Vereador Ivan Cordeiro,
obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ANDERSON GOMES
SANTANA.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Município de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local.
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o RB camarave
ALA SNS SUNS
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; e 44,
inciso VII da LOM, O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento Intemo
desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso I, conforme pode ser observado no Parecer
Jurídico 96/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor este
parecer.
I- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Sr, ANDERSON GOMES SANTANA.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
001/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS UDÊ
PRESIDENTE
MAS / ”
EDIVALDO FE IRA JUNIOR FERNANDO JACARÉ
TOR MEMBRO
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sSstrad um Cipa Rua Coronel Gugé - 150,
e e cena Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER JURÍDICO
PARECER nº 96/2025
AUTORIA: VEREADOR IVAN CORDEIRO
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR ANDERSON GOMES SANTANA.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2025 de autoria do Vereador Ivan Cordeiro,
obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ANDERSON GOMES
SANTANA.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
9 cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquistense.
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Ar. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
68]
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Municipio, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
Ld”
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
[...]
VIII - concessão de título honorífico;
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RR tada ASA AA
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
EN
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
“Art, 235: Os títulos honorificos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
| - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em prol
da população local;
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que tenha efeito extemo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico,
conforme artigo 161 Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno-da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 001/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria do Vereador Ivan Cordeiro, esta assessoria jurídica OPINA favoravelmente a
tramitação do Projeto de Decreto Legislativo, estando à proposição em plenas condições para
apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
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Rua Cororiel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
HILTON ico SILVA JÚNIOR
OAB-BA dd,280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
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Homo "camarave

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