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materia nº 89/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO GORDO, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR LUCAS AGUIAR CAIRES.
native_id21409

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 17/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 17/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

NOTA ANDO A NENINA
pal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Rss EM BEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AQ PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 006/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO
GORDO - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE
AO SENHOR LUCAS AGUIAR CAIRES, EM CONSONÁCIA COM
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA
CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI;
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, | DO
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 48/2008.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 006/2025
AUTORA: RICARDO GORDO
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR LUCAS AGUIAR CAIRES
|- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 006/2025 de autoria do Vereador RICARDO GORDO,
obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor LUCAS AGUIAR
CAIRES.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Município de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; e 44,
www. camarave.com.br
Bale camarave
TA, ENE ND A DE
RE nIicipa Rua Coronel Gugé - 150,
VRSNS E COURO Bairro Centro, CEP 45000-510
a Vitória da Conquista - BA
inciso VIII da LOM, O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento Interno
desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso I, conforme pode ser observado no Parecer
Jurídico 99/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor este
parecer,
IH - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor LUCAS AGUIAR CAIRES.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
006/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS C,
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ
MEMBRO
www. camarave.com.br
Mota camarave
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
PARECER JURÍDICO
PARECER nº 99/2025
AUTORIA: VEREADOR RICARDO GORDO
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR LUCAS AGUIAR CAIRES.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 006/2025 de autoria do Vereador RICARDO
GORDO, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor LUCAS AGUIAR
CAIRES.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
9 cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquistense.
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições;
[..)
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Municipio, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
[..]
VII - concessão de titulo honorífico:
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name camarave
am
RE MUNICIDA Rua Coronel Gugé - 150,
venia da conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
MR NEFESA DO POVO O Vitória da Conquista - BA
[ER fog
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
“Am. 235: Os ritulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/2(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
1 - Cidadão Conguistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em prol
da população local;
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que tenha efeito extemo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno-da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente,
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 006/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria do Vereador RICARDO GORDO, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 006/2025, estando à proposição
em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
WWW. cararave. com.br
o RBG camarave
|
PT RR EEN AD E
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
ÓAB-BA 44.280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
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Rome camarave

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