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materia nº 91/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR SUBTENENTE MUNIZ, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR CLÉBER SANTOS DE NOVAIS.
native_id21411

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 17/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 17/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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texto original #

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Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
- - - , H
Vitória da Conquista
EM DE
ESA DO POVO.
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 008/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR SUBTENENTE
MUNIZ - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR CLÉBER SANTOS DE NOVAIS, EM CONSONÁCIA COM
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA
CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI;
44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); É ARTIGO 235, | DO
REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 008/2025
AUTOR: VEREADOR SUBTENENTE MUNIZ
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR CLÉBER SANTOS DE NOVAIS
I- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2025 de autoria do vereador SUBTENENTE
MUNIZ, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor CLÉBER
SANTOS DE NOVAIS.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Municipio de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; e 44,
BoOBwcamarave
E Câmara de Vitória da Conquista
pe Www.camaravc.com.br D| E:
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
a Vitória da Conquista
inciso VIII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento Interno
desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso 1, conforme pode ser observado no Parecer
Juridico 101/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor este
parecer.
T - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise c debate entre os membros desta comissão. foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor CLÉBER SANTOS DE NOVAIS,
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
008/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS C DÊ
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
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Bm. BOB wcamarave
E3 Câmara de Vitória da Conquista
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
a
PARECER JURÍDICO
PARECER nº 101/2025
AUTORIA: VEREADOR SUBTENENTE MUNIZ
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR CLÉBER SANTOS DE NOVAIS,
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
1- RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 008/2025 de autoria DO VEREADOR
SUBTENENTE MUNIZ, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor
CLÉBER SANTOS DE NOVAIS.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
O cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquistense.
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Municipio de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art, 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
Et
Art 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
[..]
VIII - concessão de titulo honorífico:
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BSB ocamarave fa]
E3 Câmara de Vitória da Conquista
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Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Art 235: Os títulos honorificos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
1 - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em prol
da população local,
E)”
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015,
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo € que tenha efeito externo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorifico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno,
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno-da Câmara de Vercadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção munici pal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 008/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria DO VEREADOR SUBTENENTE MUNIZ, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 008/2025, estando à proposição
em plenas condições para apreciação da Comissão de J ustiça, Legislação e Redação Final,
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ROB ocamarave |
EB Câmara de Vitória da Conquista
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
4
(NÃ A
HILTON BA SILVA JÚNIOR
OAB-BA 44.280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
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BMoBmwcamarave
E Câmara de Vitória da Conquista

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