br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 99/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ADINILSON PEREIRA, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR MAJOR PM MAURO FLORÊNCIO DE LIMA JÚNIOR.
native_id21419

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 19/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 19/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

DE ENE O nto Dad O Ra q E RD |
aaa SS O morro Vitória da Conquista - BA
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº, 021/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ADINILSON
PEREIRA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE
AO SENHOR MAJOR PM MAURO FLORÊNCIO DE LIMA JÚNIOR, EM
CONSONÁCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA
ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, 1 DO REGIMENTO INTERNO -
RESOLUÇÃO 48/2008.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 021/2025
AUTOR: VEREADOR ADINILSON PEREIRA
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AQ
SENHOR MAJOR PM MAURO FLORÊNCIO DE LIMA JÚNIOR
|- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 021/2025 de autoria DO VEREADOR ADINILSON
PEREIRA, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense AO SENHOR MAJOR PM
MAURO FLORÊNCIO DE LIMA JÚNIOR.
A concessão dos títulos honorificos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Município de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local,
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; e 44,
inciso VII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento Interno
desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso I, conforme pode ser observado no Parec:
wWwww.camaravc.com.br
Bom acamarave —
— Sms ado Siibhoeia da Fm.
estande co
CESTA IST oi DAI — 2) TA
Vitória da Conquista - BA
Jurídico 113/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor este
parecer,
IH - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense AO SENHOR MAJOR PM MAURO FLORÊNCIO DE LIMA
JUNIOR.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
021/2025.
É O PARECER,
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS CA) DÊ
PRESIDEN
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
wWwww.camarave.com.br
BSD ocamarave
MD Chover da VibAeis dim Eres ins
EB O o SEEN TOD, ii” DIVUUO-GIO
Vitória da Conquista - BA
PARECER JURÍDICO
PARECER nº 113/2025
AUTORIA: VEREADOR ADINILSON PEREIRA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE T ÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR MAJOR PM MAURO FLORÊNCIO DE L IMA JÚNIOR,
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE,
POSSIBILIDADE
[- RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 021/2025 de autoria DO VEREADOR
ADINILSON PEREIRA, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense AO SENHOR
MAJOR PM MAURO FLORÊNCIO DE LIMA JÚNIOR.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
O cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquistense,
N- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
di
XXI - conceder titulo honorifico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Municipio, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros,
Art, 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara
VIH - concessão de título honorífico,
LJ
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
Www-camarave.com.br
OB e camarave a
PR Revo pio Vit ui Rae aê do sd ÉiCO
a at mento, ter 45000-510
O a od O NPREA ES POVO Vitória da Conquista - BA
“Am. 235; Os títulos honorificos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
1 - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em prol
da população local,
Lo)”
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo é que tenha efeito externo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorifico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno: da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 021/2025, não merece qualquer reparo.
HH - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia € contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria DO VEREADOR ADINILSON PEREIRA, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 021/2025, estando à proposição
em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
|.
anil
HILTON E SILVA JÚNIOR
GARBA 44.280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
Wwww.camarave.com.br
nSBecamarave
a See da re Po RA TD ND 2) 4 pa

open original →