Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
. - - od
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº, 025/2025, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA -
PRESIDÊNCIA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR ITAMAR BATISTA GONÇALVES, EM
CONSONÁCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA
ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VII DA LOM (LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, | DO REGIMENTO INTERNO —
RESOLUÇÃO 48/2008.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo - 025/2025
AUTORA: MESA DIRETORA - PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AQ
SENHOR ITAMAR BATISTA GONÇALVES
I-RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 025/2025 de autoria da Vereadora MESA DIRETORA -
PRESIDÊNCIA, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor ITAMAR
BATISTA GONÇALVES.
A concessão dos títulos honorificos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Município de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local,
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI: e 44,
Wwww.camaravc.com.br | | 4
BOB ecamarave e
E3 Câmara de Vitória da Conquista
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Tia , 1
Vitória da Conquista
EM DEFESA D
O POVO
inciso VIII da LOM, O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento Interno
desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso 1, conforme pode ser observado no Parecer
Jurídico 115/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor este
parecer,
I- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão. foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense AO SENHOR ITAMAR BATISTA GONÇALVES.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
025/2025,
É O PARECER,
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS C É
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
WWww.camarave.com.br
= ROB Mcamarave
E Câmara de Vitória da Conquista
Rua Coronel Gugé -150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Vitória da Conquista
"EMDEFES
PARECER JURÍDICO
PARECER nº 115/2025
AUTORIA: VEREADOR MESA DIRETORA - PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR ITAMAR BATISTA GONÇALVES.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 025/2025 de autoria da MESA DIRETORA -
PRESIDÊNCIA, obejtivando a concessão do Titulo de Cidadão Conquistense AO SENHOR
ITAMAR BATISTA GONÇALVES.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
O cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquistense.
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Municipio:
Art, 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
[..)
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
Serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
LI”
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
[.]
VII - concessão de titulo honorífico;
Www.camaravc.com.br
-— BOB camarave
E3 Câmara de Vitória da Conquista
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Art. 235; Os titulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/Hdois terços) de seus membros, e são os seguintes;
1 - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em prol
da população local
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015,
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo é que tenha efeito externo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno- da Câmara de Vercadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional, Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislação municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 025/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia é contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria da MESA DIRETORA - PRESIDÊNCIA, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 025/2025, estando à proposição
em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final,
Wwww.camaravc.com.br
MoBowcamarave o
EB Câmara de Vitória da Conquista
Rua Coronel Gugé -150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
HILTON due, SILVA JÚNIOR
OAB-BA 44280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
Www.camaravc.com,br
ROB (acamarave
EB Câmara de Vitória da Conquista