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Vitória da Conquista - BA
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 028/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR DIOGO
AZEVEDO - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE
À SENHORA SUZY RUAS, EM CONSONÁCIA COM PARECER
JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA
LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44,
VHI DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, | DO
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 48/2008.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 028/2025
AUTOR: VEREADOR DIOGO AZEVEDO
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE À
SENHORA SUZY RUAS
[- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 028/2025 de autoria DO VEREADOR DIOGO
AZEVEDO, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense À SENHORA SUZY
RUAS.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vercadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Município de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; e 44,
inciso VIII da LOM, O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento Interno
desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso 1, conforme pode ser observado no Parecer
Jurídico 122/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor este
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Vitória da Conquista - BA
parecer.
I- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Titulo de Cidadão Conquistense À SENHORA SUZY RUAS.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
028/2025.
É O PARECER,
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
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Vitória da Conquista - BA
PARECER JURÍDICO
PARECER nº 122/2025
AUTORIA: VEREADOR DIOGO AZEVEDO
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE À SENHORA SUZY RUAS.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 028/2025 de autoria DO VEREADOR DIOGO
AZEVEDO, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense À SENHORA SUZY
RUAS.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
9 cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Titulo de Cidadão Conquistense,
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento intemo da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições;
L.]
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
Art 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
vit - concessão de titulo honorífico;
[.J.
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
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“Art, 235; Os titulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
1 - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, politicos e econômicos em prol
da população local;
[od
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que tenha efeito externo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorifico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno,
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno: da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade c legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 028/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria DO VEREADOR DIOGO AZEVEDO, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 028/2025, estando à proposição
em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
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HILTON LOM SILVA JUNIOR
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