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$ EM DEFESA DO POVO
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 031/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA CRIS ROCHA
. CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AQ
SENHOR MARCOS HENRIQUE PARAÍSO SILVA, EM CONSONÁCIA
COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA
DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS
16, XXI; 44, VII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO
235, IDO REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 43/2008.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 031/2025
AUTORA: CRIS ROCHA
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AQ
SENHOR MARCOS HENRIQUE PARAÍSO SILVA
I- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 031/2025 de autoria da Vereadora CRIS ROCHA,
obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor MARCOS HENRIQUE
PARAÍSO SILVA.
A concessão dos titulos honorificos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
Pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Municipio de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI, e 44,
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inciso VIII da LOM, O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento Interno
desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art, 235, inciso I, conforme pode ser observado no Parecer
Jurídico 123/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor este
parecer.
H- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Titulo de Cidadão Conquistense ao Senhor MARCOS HENRIQUE PARAÍSO SILVA.
Diante do exposto. somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
031/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS C É
PRESID
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
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DO POVO
PARECER JURÍDICO
PARECER nº 123/2025
AUTORIA: VEREADOR CRIS ROCHA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AQ SENHOR MARCOS HENRIQUE PARAÍSO SILVA,
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE,
POSSIBILIDADE
I- RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 031/2025 de autoria do Vereador CRIS
ROCHA, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor MARCOS
HENRIQUE PARAÍSO SILVA,
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
9 cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquistense,
H-FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Municipio:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
LJ
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Municipio, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
rt. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
Ed
VII - concessão de titulo honorifico;
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Do Regimento Interno da Câmara de vereadores;
"Am. 235: Os titulos honorificos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes;
- Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, politicos e econômicos em prol
da população local,
E le
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se à regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo & que tenha efeito externo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorifico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno-da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional, Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade-e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislação municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 031/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia é contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria do Vereador Hermino Oliveira, esta assessoria jurídica OPINA favoravelmente
a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 031/2025, estando à proposição em plenas
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final,
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]
Vitória da Conquista
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025,
)
Luis .
HILTON ETA SILVA JÚNIOR
; 44.280
AS COMISSÕES
OAB-BA
ASSESSOR JURÍDICO D.
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vara