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materia nº 116/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO GORDO, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR MILTON DA SILVA SOUZA.
native_id21436

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 26/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 26/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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texto original #

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Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
da Conquista
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 038/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO
GORDO - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE
AO SENHOR MILTON DA SILVA SOUZA, EM CONSONÁCIA COM
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA
CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI;
44, VIH DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, | DO
REGIMENTO INTERNO — RESOLUÇÃO 48/2008.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 038/2025
AUTORA: RICARDO GORDO
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR MILTON DA SILVA SOUZA
I-RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 038/2025 de autoria do Vereador RICARDO GORDO,
obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor MILTON DA SILVA
SOUZA.
A concessão dos titulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Município de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber; o artigo 16, inciso XXI; e 44.
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— ROB camarave
E Câmara de Vitória da Conquista
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Bairro Centro, CEP 45000-510
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inciso VIII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento Interno
desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso 1, conforme pode ser observado no Parecer
Jurídico 128/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor este
parecer.
H - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo. para concessão
do Titulo de Cidadão Conquistense ao Senhor MILTON DA SILVA SOUZA.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
038/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
|;
LUIS CAÍ UDÉ
PRESIDÊÂNTE
FERNANDO JACARÉ
MEMBRO
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Bm. ROB (ocamarave
E Câmara de Vitória da Conquista
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no ve Vitória da Conquista
PARECER JURÍDICO
PARECER nº 128/2025
AUTORIA: VEREADOR RICARDO GORDO
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR MILTON DA SILVA SOUZA.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 038/2025 de autoria do Vereador RICARDO
GORDO, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor MILTON DA
SILVA SOUZA,
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
9 cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquistense,
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vercadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Municipio, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
[|
Art 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
LJ
VII - concessão de titulo honorifico;
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SA DO POVC
EM DEFE
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
“Am. 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
1 - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em prol
da população local,
E.)
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que tenha efeito externo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorifico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal € no Regimento
Interno: da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infi raconstitucional, Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 038/2025, não merece qualquer reparo.
HH - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria do Vereador RICARDO GORDO, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 038/2025, estando à proposição
em plenas condições para apreciação da Comissão de J ustiça, Legislação e Redação Final.
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€3 Câmara de Vitória da Conquista
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- - “ em
Vitória da Conquista
EM DEFESA D(
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
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HILTON Sa SILVA JÚNIOR
OAR-BA 44.280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
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EB Câmara de Vitória da Conquista

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