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PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2025,
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 042/2025, DE AUTORIA DA VEREADORA MÁRCIA
VIVIANE - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE
AO SENHOR GEORGES FARIAS AMORIM, EM CONSONÁCIA COM
PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA
CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI;
44, VIH DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, | DO
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 48/2008.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 042/2025
AUTORA: MÁRCIA VIVIANE
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AQ
SENHOR GEORGES FARIAS AMORIM
1- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 042/2025 de autoria da Vereadora MÁRCIA VIVIANE,
obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor GEORGES FARIAS
AMORIM.
A concessão dos titulos honorificos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Município de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; c 44,
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inciso VIII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento Interno
desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber; art. 235, inciso 1, conforme pode ser observado no Parecer
Jurídico 130/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor este
parecer.
1 - CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor GEORGES FARIAS AMORIM.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
042/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS C É
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
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PARECER JURÍDICO
PARECER nº 130/2025
AUTORIA: VEREADORA MÁRCIA VIVIANE
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR GEORGES FARIAS AMORIM,
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I- RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 042/2025 de autoria da Vereadora MÁRCIA
VIVIANE, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor GEORGES
FARIAS AMORIM,
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquistense,
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Municipio de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Municipio:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições:
[..]
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Municipio, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros,
LJ”
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
LJ
VM - concessão de titulo honorífico;
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Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
“Art, 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
1 - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e econômicos em prol
da população local,
E.”
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015,
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que tenha efeito externo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno: da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, à regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 042/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia é contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria do Vereador Hermino Oliveira, esta assessoria Jurídica OPINA favoravelmente
a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 042/2025, estando à proposição em plenas
condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
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Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025,
]
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HILTON ABEL SILVA JÚNIOR
OAB-BA 44.280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
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