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materia nº 150/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDenomina a via pública localizada entre o Campo do Flamenguinho e a BR-116, no bairro Lagoa das Flores, no município de Vitória da Conquista – BA, como Rua Ariosvaldo Ribeiro Marinho.
native_id21440

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2025-12-10 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-12-03 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-11-28 Proposição prejudicada Proposição não votada por falta de quorum.
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 28/11/2025.
2025-11-12 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 12/11/2025.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 12/11/2025.
2025-11-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-09-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 03/10/2025.
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 19/09/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº150/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais e
por seus representantes, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada a via pública entre o Campo do Flamenguinho e a BR-116, no bairro
Lagoa das Flores, no município de Vitória da Conquista – BA
Art. 2°- A referida via pública passará a se chamar Rua Ariosvaldo Ribeiro Marinho conforme
consta na ementa desta Lei.
Art. 3º – Esta lei entrará em Vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de setembro de 2025
Denomina a via pública localizada entre o Campo do 
Flamenguinho e a BR-116, no bairro Lagoa das Flores, 
no município de Vitória da Conquista – BA, como Rua 
Ariosvaldo Ribeiro Marinho.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo homenagear o senhor Ariosvaldo Ribeiro Marinho, um
cidadão de grande relevância para a comunidade local, cuja trajetória de vida é marcada por valores
como solidariedade, trabalho, dedicação à família e compromisso com o bem-estar coletivo.
A nomeação da atual Rua como Rua Ariosvaldo Ribeiro Marinho não apenas valoriza a memória
de um morador ilustre, como também representa um reconhecimento público por tudo o que ele
simboliza para os moradores do bairro. Trata-se de uma forma legítima de preservar a história local
e fortalecer o sentimento de identidade da população com o espaço onde vivem.
Além disso, a iniciativa responde a uma demanda popular, expressa por meio de abaixo-assinado
organizado pelos próprios moradores da região, o que reforça a legitimidade e o respaldo
comunitário da proposta.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, por seu
mérito social, histórico e humano.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de setembro de 2025

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