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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.036, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
NQUISTA |
Institui o Programa Hortas Urbanas
Comunitárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA EM EXERCÍCIO,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa Hortas
Urbanas Comunitárias, com o objetivo de transformar terrenos ociosos e áreas públicas em hortas
produtivas, promovendo a segurança alimentar, a educação ambiental, a integração social e o
desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. Os recursos para a execução do Programa poderão ser oriundos do
orçamento municipal, de emendas parlamentares, de convênios com órgãos estaduais, federais e
de parcerias público-privadas.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I - estimular a produção local de alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos;
II - reduzir o desperdício de áreas públicas subutilizadas;
HI - promover a geração de emprego, renda e inclusão produtiva;
IV - incentivar o senso de comunidade, cidadania e solidariedade;
V - fomentar práticas sustentáveis de cultivo, compostagem e manejo agroecológico.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa:
I - moradores dos bairros atendidos;
I - estudantes da rede pública de ensino;
III - associações comunitárias e organizações da sociedade civil;
IV - agricultores urbanos e pequenos produtores locais.
Art. 4º O Programa será executado por meio das seguintes etapas:
I - mapeamento e seleção de áreas públicas ou privadas ociosas com potencial produtivo;
H - celebração de parcerias com secretarias municipais, universidades, ONGs e empresas
privadas;
HI - realização de oficinas e capacitações em agricultura urbana e compostagem;
IV - implantação das hortas com infraestrutura mínima necessária (canteiros, cercas,
irrigação);
V - organização de comitês comunitários para gestão e manutenção das hortas;
VI - monitoramento e expansão progressiva conforme resultados obtidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.036, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias
a contar da sua publicação, podendo firmar parcerias interinstitucionais para sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025.
Aloisio n Chsta Fernandes
Prefeito Municipal Em Exercício
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