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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre as experiências Adversas na Infância (ACEs) a ser celebrado dia 20 de Setembro, no Município de Vitória da Conquista.
native_id21473

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma Sancionada Norma sancionada.
2026-03-20 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2026-03-18 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 18/03/2026.
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 18/03/2026.
2026-03-09 Proposicão aprovada em 2º turno Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 09/03/2026.
2026-03-06 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 09/03/2026.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 27/02/2026.
2026-02-26 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 27/02/2026.
2026-02-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-09-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 03/10/2025.
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 19/09/2025.

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texto original #

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- aa (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
Secretaria Geral
fm
PROJETO DE LEI 453/2025
Institui o Dia Municipal de Conscientização
sobre as experiências Adversas na Infância
(ACEs) a ser celebrado dia 20 de Setembro, no
Município de Vitória da Conquista.
Art. 1º Fica estabelecido no Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal de
Conscientização Sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser
celebrado, anualmente, no dia 20 de Setembro.
Art. 2º O objetivo da data é promover ações educativas, preventivas e de mobilização
social voltada à conscientização sobre os impactos das Experiências Adversas na
Infância e fomentar políticas públicas de proteção à infância e à saúde mental.
Art. 3º Na realização da Campanha Municipal de Conscientização poderão ser
promovidas:
I— Palestras, seminários e rodas de conversa em escolas, unidades de saúde e espaços
comunitários;
II — Campanhas educativas por meio das mídias sociais, rádios locais e demais meios de
comunicação;
III — Distribuição de materiais informativos em parceria com entidades educacionais, de
saúde, assistência social e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
organizações não governamentais (ONGs) e demais setores da sociedade civil para a
execução das ações previstas nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Wwww.camaravc.com.br
foBocamarave
a Câmara da Vitária da Conatiicta
a
Es E (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
As Experiências Adversas na Infância (Adverse Childhood Experiences — ACEs)
são eventos traumáticos ocorridos antes dos 18 anos, como abusos, negligência,
violência doméstica ou disfunções familiares; tais experiências podem gerar um
“estresse tóxico”, impactando o desenvolvimento cerebral e comprometendo áreas
cognitivas, emocionais e sociais da criança, estudos apontam que, quanto maior o
número de ACEs vivenciadas, maior o risco de desenvolver doenças crônicas,
transtornos mentais e comportamentos de risco na vida adulta, como o uso de
substâncias e envolvimento em situações de violência, a prevenção e a intervenção
precoce são, portanto, fundamentais para quebrar ciclos de vulnerabilidade. Em Vitória
da Conquista, no Sudoeste da Bahia, a terceira maior cidade do Estado, o tema ganha
relevância pela dimensão territorial, pela presença de áreas urbanas em crescimento
rápido e também de comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
profissionais da educação, saúde e assistência social relatam frequentemente as
dificuldades enfrentadas por crianças expostas de violência e negligência familiar. A
instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre as ACEs, busca mobilizar a
sociedade e os órgãos públicos para identificar precocemente situações de risco,
promover políticas de apoio às famílias e fortalecer as redes de proteção social, além
disso, contribui para formar uma cultura de cuidado com a infância, essencial para o
desenvolvimento humano e para a redução de custos futuros nos sistemas de saúde e
assistência; do ponto de vista jurídico, a proposição encontra respaldo no art. 30, inciso
I da Constituição Federal, que garante ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local; e no art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à
sociedade e ao Estado, o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade.
Plenário Vergadora Carmem Lúcia, 16 de Setembro de 2025
www.camaravc.com.br
BOB camarave
sm Câmara de Vitória da Conauista

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