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PROJETO DE LEI 453/2025
Institui o Dia Municipal de Conscientização
sobre as experiências Adversas na Infância
(ACEs) a ser celebrado dia 20 de Setembro, no
Município de Vitória da Conquista.
Art. 1º Fica estabelecido no Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal de
Conscientização Sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser
celebrado, anualmente, no dia 20 de Setembro.
Art. 2º O objetivo da data é promover ações educativas, preventivas e de mobilização
social voltada à conscientização sobre os impactos das Experiências Adversas na
Infância e fomentar políticas públicas de proteção à infância e à saúde mental.
Art. 3º Na realização da Campanha Municipal de Conscientização poderão ser
promovidas:
I— Palestras, seminários e rodas de conversa em escolas, unidades de saúde e espaços
comunitários;
II — Campanhas educativas por meio das mídias sociais, rádios locais e demais meios de
comunicação;
III — Distribuição de materiais informativos em parceria com entidades educacionais, de
saúde, assistência social e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas,
organizações não governamentais (ONGs) e demais setores da sociedade civil para a
execução das ações previstas nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
As Experiências Adversas na Infância (Adverse Childhood Experiences — ACEs)
são eventos traumáticos ocorridos antes dos 18 anos, como abusos, negligência,
violência doméstica ou disfunções familiares; tais experiências podem gerar um
“estresse tóxico”, impactando o desenvolvimento cerebral e comprometendo áreas
cognitivas, emocionais e sociais da criança, estudos apontam que, quanto maior o
número de ACEs vivenciadas, maior o risco de desenvolver doenças crônicas,
transtornos mentais e comportamentos de risco na vida adulta, como o uso de
substâncias e envolvimento em situações de violência, a prevenção e a intervenção
precoce são, portanto, fundamentais para quebrar ciclos de vulnerabilidade. Em Vitória
da Conquista, no Sudoeste da Bahia, a terceira maior cidade do Estado, o tema ganha
relevância pela dimensão territorial, pela presença de áreas urbanas em crescimento
rápido e também de comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica,
profissionais da educação, saúde e assistência social relatam frequentemente as
dificuldades enfrentadas por crianças expostas de violência e negligência familiar. A
instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre as ACEs, busca mobilizar a
sociedade e os órgãos públicos para identificar precocemente situações de risco,
promover políticas de apoio às famílias e fortalecer as redes de proteção social, além
disso, contribui para formar uma cultura de cuidado com a infância, essencial para o
desenvolvimento humano e para a redução de custos futuros nos sistemas de saúde e
assistência; do ponto de vista jurídico, a proposição encontra respaldo no art. 30, inciso
I da Constituição Federal, que garante ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local; e no art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à
sociedade e ao Estado, o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade.
Plenário Vergadora Carmem Lúcia, 16 de Setembro de 2025
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