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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.040, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
supilcado no DOM em p2/222970
Edição nUXH- contorme art 103 da Declara de Utilidade Pública Municipal o
Leal Orgânica. Movimento Cultural Berimbau Arco de
Madeira.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Movimento Cultural Berimbau
Arco de Madeira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº
51.933.466/0001-80, com endereço A Rural, s/nº, casa fundos Escola Maria Leal, Bairro Area
Rural de Vitória da Conquistas, CEP: 45.099-899, Município de Vitória da Conquista, Estado
da Bahia
Art. 2º O Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira está registrado no Cartório de
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 4580, no
Livro de Protocolo nº 2-pj, Livro A-157, averbado/microfilmado em 24/04/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025.
Alojéio Alay' Costa Fernandes
Prefeito Muficipal em exercício
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