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materia nº 19/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaEmenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei nº 23 de 1º de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal – COMBEAM e dá outras providências.”.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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EMENDA Nº ___/2025
Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei nº 23 de 1º de agosto
de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal – COMBEAM e
dá outras providências.”.
Proponho, na forma regimental, a modificação e adição ao Projeto de Lei nº 23 de 1º de agosto
de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado à apreciação do Plenário da
Câmara de Vereadores, o seguinte:
Art. 1º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Bem-Estar Animal de
Vitória da Conquista – COMBEAM, órgão colegiado de caráter
consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal do Meio
Ambiente.
Parágrafo único. O COMBEAM tem por finalidade estudar, acompanhar,
avaliar, propor e deliberar sobre sobre diretrizes e prioridades da Política
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, bem como fiscalizar sua
implementação.
Art. 2º O inciso X do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
X – propor diretrizes de políticas públicas a partir de levantamento de
dados produzidos ou requisitados pelo próprio Conselho, em articulação
com os órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 3º Acrescentam-se os incisos XVIII e XIX ao art. 3º, com a seguinte redação:
XVIII – acompanhar e propor ações de controle de zoonoses,
campanhas de vacinação, registro e castração de animais, em
articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;
XIX – requisitar informações e relatórios de órgãos municipais sobre
assuntos de sua competência, para subsidiar suas deliberações.
Art. 4º O art. 4º passa a vigorar prevendo 10 (dez) membros titulares, além do
Presidente, totalizando 11 (onze) integrantes, de acordo com o art. 8º, parágrafo único:
Art. 4º – O COMBEAM será composto por 10 (dez) membros titulares e
respectivos suplentes, distribuídos paritariamente entre representantes do
Poder Público e da sociedade civil.
Art. 5º O art. 14, inciso VII, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – divulgar anualmente relatório das atividades do Conselho,
garantindo ampla publicidade em meio eletrônico e físico.
Plenário Carmem Lúcia, 15 de setembro de 2025.
 
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora de Vitória da Conquista

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