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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.042, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação de
Pastores EMEC- Encontro de Ministros
Evangélicos de Conquista, com sede no
j o E q/807% Município de Vitória da Conquista-Bahia, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pastores EMEC- Encontro de
Ministros Evangélicos de Conquista, inscrita no CNPJ sob o nº 45.171.461/0001-65, com sede
na Rua das Pedrinhas, Nº 335, Bairro: Cruzeiro, Município de Vitória da Conquista, Estado da
Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 22-dé setembro de 2025.
Aloisio Alan/Costa Fernandes
Prefeito Mynicipal em exercício
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