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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Associativismo” no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id21536

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2025-12-19 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando Sanção governamental.
2025-12-17 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 17/12/2025.
2025-12-16 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 17/12/2025.
2025-12-10 Proposicão aprovada em 2º turno Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-11-28 Proposição prejudicada Proposição não votada por falta de quorum.
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 28/11/2025.
2025-11-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 10/10/2025.
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 26/09/2025.

Documents (1)

texto original #

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ã Rae (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI N“454/2025
,
Institui o “Dia Municipal do Associativismo”
no Município de Vitória da Conquista e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista — BA, o Dia
Municipal do Associativismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de agosto.
Art. 2º O “Dia Municipal do Associativismo” tem como objetivo:
I — Valorizar e reconhecer a importância das associações comunitárias, rurais, urbanas,
culturais, comerciais, educacionais, profissionais e demais organizações civis como
instrumentos de desenvolvimento social, econômico e democrático;
Il — Incentivar o espírito de cooperação, solidariedade, participação e organização
comunitária;
II — Promover, no âmbito municipal, ações educativas, palestras, seminários, feiras, oficinas
e demais atividades relacionadas à valorização do associativismo;
IV — Estimular a criação, fortalecimento e regularização de associações legalmente
constituídas no município.
Art. 3º As comemorações e atividades alusivas à data poderão ser organizadas pelo Poder
Executivo, por meio de suas secretarias, em parceria com associações, sindicatos,
cooperativas, conselhos e demais entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 23 de setembro de 2025
Luci omes
Vereador (PCdoB)
Www.camaravc.com.br
nom mcamarave
€3 Câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar o papel fundamental que
o associativismo desempenha no fortalecimento da cidadania, da economia local e do
desenvolvimento sustentável de comunidades urbanas e rurais.
As associações representam a união de esforços em torno de interesses coletivos e têm papel
determinante na mobilização social, na construção de políticas públicas, na promoção de
direitos e na melhoria da qualidade de vida da população.
A criação do “Dia Municipal do Associativismo” visa não apenas homenagear essas
entidades, mas também estimular a participação ativa dos cidadãos na vida associativa,
promovendo uma cultura de cooperação, solidariedade e protagonismo social.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposição.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 23 de setembro de 2025
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
WWww.camaravc.com.br
nom mcamarave
€3 Câmara de Vitória da Conquista

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