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materia nº 134/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. 016/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR JOSÉ EDSON DIAS DE SOUZA, EM CONSONÂCIA COM PARECER JURIDICO EXPEDIDO PELA ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VIII DA LOM (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, I DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO 48/2008.
native_id21537

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 17/09/2025.
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 17/09/2025 para a discussão do projeto.
2025-09-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Bairro Centro, CEP ASOCO-S10O
Vitória cla Conquista - BA
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº, 016/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR DINHO DOS
CAMPINHOS - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR JOSÉ EDSON DIAS DE SOUZA, EM
CONSONÁCIA COM PARECER JURÍDICO EXPEDIDO PELA
ASSESSORIA JURIDICA DESTA CASA LEGISLATIVA, CONFORME
DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 16, XXI; 44, VII DA LOM (LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO); E ARTIGO 235, 1 DO REGIMENTO INTERNO -
RESOLUÇÃO 48/2008.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 016/2025
AUTOR: VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR JOSÉ EDSON DIAS DE SOUZA
1- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 016/2025 de autoria do vereador DINHO DOS
CAMPINHOS, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor JOSÉ
EDSON DIAS DE SOUZA.
A concessão dos títulos honoríficos pela Camara de Vereadores tem o condão de
homenagear pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do
Município de Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social,
político e econômico em prol da população local,
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; e
44, inciso VIII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento
Interno desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art, 235, inciso 1, conforme pode ser observado
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RING camarave
no Parecer Jurídico 108/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa
compor este parecer.
I- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense ao Senhor JOSÉ EDSON DIAS DE SOUZA.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
016/2025,
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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IDENTE
PRES)
FERNANDO JACARÉ EDIV BIRA JUNIOR
RELATOR BRO
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REDES Cecamaravo
Bairro Contra, CEP 45000-570
Vitória da Conquista - BA
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PARECER JURÍDICO
PARECER nº 108/2025
AUTORIA: VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR JOSÉ EDSON DIAS DE SOUZA,
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
001/2025, CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 016/2025 de autoria DO VEREADOR
DINHO DOS CAMPINHOS, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense
ao Senhor JOSÉ EDSON DIAS DE SOUZA.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa,
demosntrando o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de
Cidadão Conquistense.
Il FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento intemo da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo
colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras,
as seguintes atribuições:
XXI - conceder título honorífico a pessoas que tenham
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo
aprovado pela maioria de dois terços de seus membros;
[Ri Fal
Art. 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros
[..]
da Câmara:
“em ram ma tee a mem ha
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FINS Cocamaravo
Bairro Contro, CEP ISOCO-SIO
Vitória cia Conquista - BA
Bairro centro, Cir 45000-510
Vitória da Conquista - BA
VIII - concessão de titulo honorífico;
pol”
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
"Am. 235: Os titulos honorificos são concedidos pela Câmara
Municipal, mediante aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os
seguintes:
1- Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que
tenham se destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos e
econômicos em prol da população local;
[A
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela
Resolução 63, de 17 de abril de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva
competência da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que
tenha efeito extemo, dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a
concessão de Titlulo Honorífico, conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do
Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de
Competência Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno-da Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não
afronta qualquer outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional.
Analisando-se, a regularidade formal de sua propositura, pode-se concluir pela
constitucionalidade e legalidade da mesma, posto estão respaldadas no texto Constitucional
e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto
Legislativo de Nº 016/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela
proposição legislativa de autoria DO VEREADOR DINHO DOS CAMPINHOS, esta
assessoria jurídica OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto
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FI camarave
Barro tceniro, tcEr S52000-G14
Vitória cla Conquista - BA
Legislativo 016/2025, estando à proposição em plenas condições para apreciação da
Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
Vitória da Conquista - BA, 9 de setembro de 2025.
HILTON clear PEC va JÚNIOR
AB-BA 44,280
ASSESSOR ris DAS COMISSÕES
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