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materia nº 1269/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1269 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaIndica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, e ao Ilustríssimo Senhor Edgard Larry Andrade Soares, Secretário Municipal de Educação, a realização de serviços de limpeza, manutenção e reparos estruturais no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Valdir Alves de Araújo Santana, s/n, Loteamento Vila América, Bairro Boa Vista
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-09-26 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 26/09/2025. Aguardando envio.
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 26/09/2025.

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INDICAÇÃO Nº ___/2025
Indica à Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal de Vitória 
da Conquista, e ao Ilustríssimo Senhor Edgard Larry Andrade Soares, Secretário Municipal 
de Educação, a realização de serviços de limpeza, manutenção e reparos estruturais no 
CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Valdir Alves de Araújo 
Santana, s/n, Loteamento Vila América, Bairro Boa Vista.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Ilustríssimo Senhor Secretário,
A presente Indicação tem como objetivo solicitar providências imediatas para a melhoria da infraestrutura do 
CMEI – Loteamento Vila América, instituição de ensino que desempenha papel fundamental no 
desenvolvimento educacional e social das crianças da comunidade.
Conforme constatado in loco e registrado nas fotos anexas, o espaço apresenta as seguintes necessidades 
urgentes:
• Limpeza e corte do mato alto no pátio, local destinado às atividades de recreação e lazer das crianças, 
hoje em condições inadequadas, que favorecem o surgimento de insetos, animais peçonhentos e 
colocam em risco a segurança dos alunos;
• Reparos nas paredes da unidade, que apresentam sérias infiltrações, comprometendo a estrutura física, a 
salubridade e o ambiente pedagógico;
• Serviços gerais de manutenção e conservação, de modo a assegurar melhores condições de uso para 
alunos, professores e funcionários.
É dever do Poder Público garantir às crianças um espaço escolar seguro, limpo e adequado, em conformidade 
com o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que prevê prioridade absoluta à infância, e no Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA), que assegura às crianças o direito à educação em ambiente digno e saudável.
Dessa forma, faz-se necessária a adoção de medidas imediatas, a fim de promover a revitalização e manutenção 
da creche municipal, assegurando o bem-estar das crianças e a qualidade do ensino ofertado.
As imagens anexas evidenciam a situação atual, reforçando a urgência da adoção das providências solicitadas.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 24 de setembro de 2025.
Gabriela de Diego Garrido 
Vereadora (PV)
ANEXOS:

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