br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 1272/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1272 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaNos termos regimentais, apresento a presente Indicação, com o objetivo de solicitar a criação, implantação e instalação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira no município de Vitória da Conquista/BA, em consonância com as diretrizes do Programa Mulher Viver sem Violência, instituído pelo Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023.
native_id21548

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada os setores pertinentes pelos Correios.
2025-09-26 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 26/09/2025. Aguardando envio.
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 26/09/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº _______/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssima Senhora Ministra das Mulheres,
Excelentíssimo Senhor Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania,
Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública,
Nos termos regimentais, apresento a presente 
Indicação, com o objetivo de solicitar a criação, 
implantação e instalação de uma unidade da Casa da 
Mulher Brasileira no município de Vitória da 
Conquista/BA, em consonância com as diretrizes do 
Programa Mulher Viver sem Violência, instituído pelo 
Decreto nº 11.431, de 8 de março de 2023.
A violência de gênero constitui um problema estrutural e persistente em nossa sociedade, 
afetando não apenas as mulheres diretamente atingidas, mas também suas famílias e 
comunidades. A criação de mecanismos de acolhimento, proteção e promoção da autonomia 
das mulheres é medida indispensável para enfrentar esse quadro.
O Programa Mulher Viver sem Violência prevê a expansão da rede de Casas da Mulher 
Brasileira, concebidas como centros integrados de atendimento, capazes de reunir em um 
mesmo espaço serviços essenciais como:
* apoio psicológico e social;
* atendimento jurídico especializado;
* delegacia de atendimento à mulher;
* defensoria pública;
* alojamento provisório;
* programas de capacitação e inclusão produtiva.
Vitória da Conquista, atualmente o terceiro maior município da Bahia, com população superior 
a 350 mil habitantes, exerce influência regional sobre dezenas de cidades circunvizinhas. 
Apesar de sua relevância econômica, social e cultural, a cidade carece de uma estrutura que 
centralize o atendimento às mulheres em situação de violência. Hoje, o apoio existente é 
fragmentado e disperso, dificultando o acesso rápido e eficiente aos serviços e, muitas vezes, 
obrigando vítimas a se deslocarem para outras localidades.
A instalação de uma Casa da Mulher Brasileira em Vitória da Conquista trará impactos diretos 
e positivos, como:
1. Ampliação da rede de proteção, com atendimento integrado e humanizado;
2. Respostas mais rápidas e eficazes* a situações de risco, prevenindo casos de feminicídio;
3. Fortalecimento da autonomia das mulheres*, por meio de capacitação profissional e 
inserção no mercado de trabalho;
4. Melhoria do acesso à justiça, com serviços especializados concentrados em um único local;
5. Valorização da cidadania, promovendo igualdade de direitos e redução das desigualdades 
sociais.
Diante da relevância do tema e da urgência em ampliar políticas públicas voltadas para a 
proteção da mulher, esta Indicação propõe que o Governo Federal, por intermédio da 
Presidência da República e dos Ministérios competentes, inclua Vitória da Conquista no rol 
de cidades contempladas com a instalação de uma Casa da Mulher Brasileira, contribuindo 
para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre da violência de gênero.
Atenciosamente,
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 25 de setembro de 2025.
Gabriela de Diego Garrido 
Vereadora (PV)

open original →