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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre a inclusão das cavalgadas no calendário oficial de eventos turísticos e culturais do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id21560

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada Norma sancionada.
2025-12-15 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-12-10 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-03 Proposicão aprovada em 2º turno Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-11-26 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 26/11/2025.
2025-11-26 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 26/12/2025.
2025-11-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 10/10/2025.
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 26/09/2025.

Documents (1)

texto original #

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dão
A a (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI 4 60 / 2025
Dispõe sobre a inclusão das cavalgadas no calendário
oficial de eventos turísticos e culturais do Município
de Vitória da Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as cavalgadas realizadas no Município de Vitória da Conquista reconhecidas
como manifestações culturais e tradicionais da identidade local, parte integrante do
patrimônio imaterial do Município.
Art. 2º - As cavalgadas passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos e
Culturais de Vitória da Conquista, devendo ser contempladas em ações de promoção,
divulgação e incentivo ao turismo municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá:
I — apoiar a organização das cavalgadas, em articulação com as associações, grupos de
cavaleiros e comunidades rurais;
II — inserir os eventos nos materiais de divulgação turística do Município;
III — estimular parcerias com a iniciativa privada para fortalecimento da atividade;
IV — garantir que a realização das cavalgadas observe normas de segurança, organização e
bem-estar animal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 24 de setembro de 2025
L es
Vereador (PCdoB)
WWww.camaravc.com.br
nom mocamarave
E Câmara de Vitória da Conquista
ms
(77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
JUSTIFICATIVA
As cavalgadas representam uma das mais fortes manifestações culturais e sociais da região de
Vitória da Conquista, sobretudo na zona rural, reunindo milhares de pessoas, gerando
oportunidades de renda e fortalecendo a identidade sertaneja.
Sua inclusão no roteiro turístico municipal possibilitará maior valorização, divulgação e
apoio institucional, consolidando a cidade como referência da cultura da cavalgada no
interior da Bahia.
Além disso, a oficialização permitirá maior integração entre poder público, comunidades
rurais e iniciativa privada, promovendo desenvolvimento econômico, fortalecimento do
turismo cultural e preservação das tradições locais.
Plenário Vereadora Cármen Lúcia, 24 de setembro de 2025
Luciano Gomes
Vereador (PCdoB)
WWww.camaravc.com.br
nom ocamarave
€3 Câmara de Vitória da Conquista
pm

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