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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a vedação de concessão de comendas, medalhas e moções de aplauso a pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e integrantes de minorias sociais, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória da Conquista – BA.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 15/10/2025.
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 03/10/2025.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
“Dispõe sobre a vedação de concessão de
comendas, medalhas e moções de aplauso
a pessoas condenadas por crimes de
violência contra mulheres, crianças,
adolescentes, pessoas idosas, pessoas com
deficiência e integrantes de minorias
sociais, no âmbito da Câmara Municipal
de Vitória da Conquista – BA.”.
 O presidente da Câmara de Vereadores do município Vitória da
Conquista – BA. 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução: 
 Art. 1.º -Fica vedada a concessão, no âmbito da Câmara Municipal de
Vitória da Conquista – BA, de honrarias, comendas, medalhas, moções de aplauso
e demais homenagens a pessoas físicas que tenham sido condenadas, por decisão
judicial transitada em julgado, pelos seguintes crimes:
I – Crimes previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
II – Crimes contra a dignidade sexual (Título VI do Código Penal);
III – Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990);
IV – Crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
V – Crimes de racismo e discriminação (Lei nº 7.716/1989);
VI – Crimes de homofobia ou transfobia reconhecidos como racismo, nos termos
da decisão do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO nº
26). 
 Art. 2.º - A proposição de homenagem a pessoas físicas deverá ser
acompanhada de declaração assinada pelo proponente, atestando que o
homenageado não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 1º desta
Resolução, sob responsabilidade do autor da proposição.
 Art. 3.º -Verificada, a qualquer tempo, a existência de condenação
enquadrada nas vedações previstas nesta Resolução, a homenagem concedida será
revogada, mediante requerimento devidamente fundamentado aprovado pelo
Plenário da Câmara Municipal.
 Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de Setembro de 2025 .
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora - PV
 
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº XX/2025
A presente proposição tem por objetivo moralizar e qualificar as homenagens
concedidas pelo Poder Legislativo Municipal, promovendo o respeito aos direitos
humanos e aos princípios da dignidade da pessoa humana. A Câmara de
Vereadores, como representante da população, deve zelar para que as honrarias
concedidas estejam alinhadas aos valores da justiça, igualdade, cidadania e
respeito às minorias.
Ao proibir homenagens a pessoas condenadas por crimes de violência contra
mulheres, crianças, pessoas com deficiência, idosos e integrantes de grupos
vulneráveis, reafirmamos nosso compromisso institucional com o combate à
impunidade e à banalização de atos violentos.
Trata-se de uma medida ética e necessária para proteger a memória institucional
da Casa Legislativa, garantir coerência com os avanços sociais e legislativos do
país e dar exemplo à sociedade de que o reconhecimento público deve estar em
consonância com a integridade e os princípios da Constituição Federal.
Sala das Sessões, 25 de Setembro de 2025 .
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora - PV

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