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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
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VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº50/2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR DR. CARLOS
ALBERTO RESENDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA
BAHIA, APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Conquistense ao Senhor Dr. Carlos
Alberto Resende.
Art. 2º O Título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de
Vitória da Conquista, convocada para esse fim, em data e horário a serem
estabelecidos junto à Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANDRESON RIBEIRO
VEREADOR PCdoB
& camarave.ba.gov.br
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t2) Câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº50/2025.
JUSTIFICATIVA
Dr. Carlos Alberto Resende nasceu em 03/03/1977, em Araguari/MG, mas foi
criado em Uberlândia, onde se graduou em Direito e fez mestrado na
Universidade Federal desse município.
Em 2017, foi lotado como Registrador no Ofício do 2º Registro de Imóveis e
Hipotecas de Vitória da Conquista; e, em abril de 2018, passou a responder
também pelo Ofício do 1º Registro de Imóveis desta Comarca, após muita
dedicação e trabalho, conseguiu regularizar a situação caótica que estavam esses
Cartórios, passando a oferecer um serviço de qualidade e eficiência como a
população conquistense tem direito.
Destaca-se que, neste município, Dr. Carlos Alberto Resende juntamente com o
Município e o Núcleo de Regularização Fundiária do TJBA, já regularizou mais
de 8 mil imóveis de famílias carentes, por meio da REURB; e foi fundamental
na escrituração dos imóveis da Vila Serrana I.
Assim, de forma inconteste, o Dr. Carlos Alberto Resende contribuiu (e vem
contribuindo) com o desenvolvimento e o progresso de nossa terra.
É como encaminhamos o presente Decreto Legislativo para a devida apreciação
e aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de setembro de 2025.
N
Vereador — PCdoB
& camaravc.ba.gov.br
(8) Qcamarave
(») câmara de Vitória da Conquista
ssa gente!
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