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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR DR. CARLOS ALBERTO RESENDE.
native_id21592

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Norma promulgada — Norma promulgada.
2025-11-05 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação do Norma Jurídica.
2025-11-05 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 05/11/2025.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 05/11/2025.
2025-10-31 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 31/10/2025.
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 31/10/2025.
2025-10-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta por 48 horas.
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 03/10/2025.

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texto original #

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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
ER
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº50/2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR DR. CARLOS
ALBERTO RESENDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA
BAHIA, APROVA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Conquistense ao Senhor Dr. Carlos
Alberto Resende.
Art. 2º O Título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de
Vitória da Conquista, convocada para esse fim, em data e horário a serem
estabelecidos junto à Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANDRESON RIBEIRO
VEREADOR PCdoB
& camarave.ba.gov.br
[fl QOcamarave
a gente! Re Ra Ê
t2) Câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº50/2025.
JUSTIFICATIVA
Dr. Carlos Alberto Resende nasceu em 03/03/1977, em Araguari/MG, mas foi
criado em Uberlândia, onde se graduou em Direito e fez mestrado na
Universidade Federal desse município.
Em 2017, foi lotado como Registrador no Ofício do 2º Registro de Imóveis e
Hipotecas de Vitória da Conquista; e, em abril de 2018, passou a responder
também pelo Ofício do 1º Registro de Imóveis desta Comarca, após muita
dedicação e trabalho, conseguiu regularizar a situação caótica que estavam esses
Cartórios, passando a oferecer um serviço de qualidade e eficiência como a
população conquistense tem direito.
Destaca-se que, neste município, Dr. Carlos Alberto Resende juntamente com o
Município e o Núcleo de Regularização Fundiária do TJBA, já regularizou mais
de 8 mil imóveis de famílias carentes, por meio da REURB; e foi fundamental
na escrituração dos imóveis da Vila Serrana I.
Assim, de forma inconteste, o Dr. Carlos Alberto Resende contribuiu (e vem
contribuindo) com o desenvolvimento e o progresso de nossa terra.
É como encaminhamos o presente Decreto Legislativo para a devida apreciação
e aprovação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de setembro de 2025.
N
Vereador — PCdoB
& camaravc.ba.gov.br
(8) Qcamarave
(») câmara de Vitória da Conquista
ssa gente!

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