(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEI Nº /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária
de Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos da Ocupação
Cidade Bonita e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de
Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos da Ocupação Cidade Bonita, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.609.346/0001-40, com sede na
Rua G, Nova Cidade, Bairro Lagoa das Flores, CEP 45.009-256, Município de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º A referida Associação encontra-se registrada no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas, sob o Protocolo nº 6228, Livro de Protocolo nº D-210, Protocolo
nº 10152 — Livro 2.PJ, Averbação nº 2-2274, em Vitória da Conquista/BA, em 23 de setembro de
2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. à a
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 03 de outubro de 2025.
Vala Fairy Cristiane Santos Rocha e.
Presidente id Primeiro Secretário
Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente
& camaravce.ba.gov.br
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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
JUSTIFICATIVA E
A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à Associação Comunitária de
Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos da Ocupação Cidade Bonita se fundamenta na
relevância social das atividades desenvolvidas pela entidade em favor da coletividade.
A Associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
33.609.346/0001-40, com sede à Rua G, Nova Cidade, bairro Lagoa das Flores, no Município de
Vitória da Conquista, tem desempenhado papel essencial na organização comunitária, na defesa de
direitos sociais e na promoção da cidadania.
Entre suas ações, destacam-se:
* a representação dos moradores da Ocupação Cidade Bonita junto ao poder público,
buscando garantir melhores condições de vida e acesso a políticas públicas;
* a promoção de atividades de caráter social, cultural e educacional que fortalecem os
vínculos comunitários e incentivam a solidariedade;
* a mobilização em prol da melhoria da infraestrutura local, do direito à moradia digna e do
fortalecimento das famílias residentes.
Diante da relevância das ações realizadas, voltadas para o interesse público e para o
desenvolvimento social, a Associação se enquadra nos critérios legais para a declaração de .
Utilidade Pública Municipal, o que possibilitará maior reconhecimento institucional e condições a
para ampliar suas iniciativas em benefício da comunidade.
Assim, justifica-se plenamente a presente proposição.
Ivan Cordi Silva Filho
Presidente
camaravc.ba.gov.br
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CNPJ-33.609.346/0001-40
Ata da assembleia extraordinária, da associação Comunitária de Trabalhadores e t
por Direito da Ocupação Cidade Bonita de Vitória da Conquista BA. Para alteração do E
do nome da entidade, mudança de endereço e alteração na diretoria. Em conformidade com seu
Atual Estatuto social nos seus artigos 13 ,15, 16.
Aos 20 dias do mês de novembro de 2023, reuniram-se em assembleia geral os associados da
Associação Comunitária de Trabalhadores e trabalhadoras por Direito da Ocupação Cidade Bonita
de Vitória da Conquista BA, às 18:0h, nã Rua J, casa 10, Bairro Alto da Colina, CEP 45 005-632,
Vitoria da Conquista -Ba, conforme o edital de convocação datado de 10/11/2023, nos termos do
Estatuto em vigor para deliberar sobre a seguinte Ordem do dia: 1º - informes gerais, 2º mudança
do nome da associação, 3º - adequação e reforma do estatuto, 4º - mudança de endereço da
sede e domicílio da entidade, 5º - alteração na diretoria, 6º o que ocorrer. A presidente da entidade,
a Senhora Iranilde Marinho Oliveira assumiu a direção dos trabalhos da Assembleia, solicitando a
secretária da Associação, a senhora, Lidiane Sena Reis, registrar a ata da Assembleia e para
fazer a leitura da ordem do dia apresentando a pauta do edital de convocação. Já nos informes
gerais a presidente comunicou a todos os presentes a importância da organização da associação,
alteração do Estatuto para se adequar ao MROSC e modernizar a forma de condução da entidade.
E assim sendo aprovada será registrada em Cartório. Após isso foi colocada em pauta o 2º ponto
do edital de convocação que trata do novo nome: o atual nome da associação é: Associação
Comunitária de Trabalhadores e trabalhadoras por Direito da Ocupação Cidade Bonita de
Vitória da Conquista - Ba, a sugestão apresentada é que seja alterado para: Instituto de
Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos do Sudoeste da Bahia. Diante do exposto e não
havendo uma outra sugestão foi colocado em votação sendo aprovado por unanimidade. A partir
de agora, assim que aprovado e registrado o estatuto a entidade passa a ser denominada: Instituto
de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos dó Sudoeste da Bahia. Seguindo a pauta do dia o
3º ponto tratou da adequação e reforma do Estatuto Social, A senhora Lidiane Sena Reis,
procedeu com a leitura de toda proposta do referido Estatuto, solicitando ainda aos presentes que
fizessem apontamentos sobre pontos discordantes ou sugestões de alterações. Após leitura e
discussão, a alteração do estatuto foi aprovada sem ressalvas. Assim sendo, o mesmo será
conduzido pra registro em cartório competente. Abriu-se então a votação para a proposta de
alteração do endereço da sede e do domicílio da entidade, conforme consta no 4º ponto de pauta
da ordem do dia, foi definido que o novo endereço da sede e domicílio da entidade passa a ser:
Avenida Frei Benjamin, Patagônia, Nº 398, CEP 45 065-000, Vitória da Conquista — Bahia, que
todos aprovaram. O 5º ponto de pauta trata-se de alteração da diretoria, tendo em vista que o 1º
e 2º tesoureiros, pediram afastamento por questões de ordem pessoal, foram eleitos para
substitui-los como 1º Tesoureiro a senhora: Denise Oliveira de Amaral, brasileira, casada,
estudante, residente e domiciliada a Rua Tonico Lemos, Santa Cecília, Vitória da Conquista —
Bahia, CEP: 45005390, portadora do RG: 13.368.628-07 CPF: 015.794.885-44. 2º Tesoureiro:
Gilberto dos Santos Junior, brasileiro, solteiro, eletricista, residente e domicilia a Rua Nova, 27,
bairro Alto da Conquista, CEP: 45 005-652, portador do RG: 13.580.380-23, CPF: 043.299.125-
54. Não havendo nada mais a tratar, a Sra. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, na
condição de secretária dessa assembleia, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada deverá
ser assinada por todos os presentes, que assinam em lista anexa. E z
ms Asa Quo EA
Vitória da Conquista — Bahia, 20 de novembro de 2023. AgUN Os
Iranilde Marinho Oliveira - Presidente da Assembleia
CPF: 161.312.998-03, RG: 161.312.998-03
5 o
À
Lidiane Sena Reis - Secretária da Assembleia
CPF: 047.241.995-12 RG: 15.250.774-49
Kaiké Costa Oliveira
Advogado - OAB/BA Nº 667.853
Membros eleitos para recomposição da diretoria:
08/017] [547% h
Denise Oliveira de Amaral, 1º Tesoureiro
RG: 13.368.628-07 CPF: 015.794.885-44
Gilberto dos Santos Junior, 2º Tesoáfeiro
RG: 13.580.380-23, CPF: 043.299.125-54
* Lista de presença da Assembleia Geral Extraordinária do ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE
TRABALHADORES E TRABALHADORAS POR DIREITO DA OCUPAÇÃO CIDADE BONITA DE
VITÓTIA DA CONQUISTA - BA, realizada no dia 20 de novembro de 2023.
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INSTITUTO DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES
DIREITOS DO SUDOESTE DA BAHIA
FUNDADADA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2016 CNPJ:33.609.346/0001-40
ESTATUTO SOCIAL
22 ALTERAÇÃO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E FINS
ART. 1º INSTITUTO DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES POR
DIREITOS DO SUDOESTE DA BAHIA DE VITORIA DA CONQUISTA -Nome
Fantasia, INSTITUTO DE TRABALHADORES POR DIREITOS, uma associação
civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede na rua
Avenida Frei Benjamin, Patagônia, Nº 398, CEP 45 065-000, Vitória da
Conquista — Bahia e foro no município de VITORIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia e atuação em todo território do Nacional Brasileiro.
Parágrafo Único. O INSTITUTO DE TRABALHADORAS E
TRABALHADORES POR DIREITO DO SUDOESTE DA BAHIA, terá duração
por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião.
Art. 2º O INSTITUTO DE TRABALHADORES POR DIREITOS - tem por
finalidades:
| — Incentivar a organização e mobilização da comunidade em defesa da
cidadania, igualdade e justiça social;
Il — Firmar parcerias com organizações sociais de trabalhadores e órgãos
públicos, iniciativa privada e/ou organizações nacionais e internacionais para
realização de estudos, pesquisa e cursos para a comunidade em geral;
Ill — Executar programas de qualificação profissional do trabalhador e a inclusão
da pessoa portadora. de deficiência no mercado de trabalho através da
educação, do resgate de conhecimentos tradicionais, do artesanato, do saber
científico, da democratização e acesso à tecnologia de informação;
IV — Fomentar ações que contribuam para manter viva a memória da cultura
popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultura
Brasileira e latino-americana, promoção da arte e cultura, defesa e conservação
do patrimônio histórico e artístico;
V —Promoção de intercâmbio com entidades culturais, cientificas, de ensino e de
desenvolvimento social, nacional e internacional, bem como o desenvolvimento
Aco gama RU
V/A id RANA
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de estudos, pesquisa de tecnologias alternativas, produção e divulga:
informação e conhecimentos tecnológicos e científicos;
pré-vestibular popular para a população de baixa renda e afrodescendentes,
bem como outras modalidades de ensino que beneficiem população de baixa
renda e minorias, em parceria com o poder público ou organizações privadas;
VIl —Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
VIII “Promoção do voluntariado, de criação de estágio e colocação de treinandos
no mercado de trabalho; j
IX — Promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da
mulher, do idoso e da criança, e combate a todo o tipo de discriminação sexual,
racial, religiosa e social, trabalho forçado e infantil;
X — Promoção da ética, da igualdade, da paz, da cidadania, dos direitos humanos
e da democracia;
XI — Promover a inserção do jovem no mercadão de trabalho;
XII — Promover a qualificação e a requalificação de profissionais em todos os
níveis das atividades produtivas, comerciais e de serviço, sobretudo nas áreas
de alta rotatividade, para reduzir riscos e demissões;
XIII — Incentivar a pesquisa, a promoção e a divulgação da história dos valores
culturais e das tradições, local, regional e nacional;
XIV — Desenvolver projetos e ações de conscientização sobre doenças
ocupacionais e melhoria da saúde do trabalhador;
XV — Viabilizar, através de parcerias e convênios, acesso a assessoria jurídica
às comunidades de baixa renda e/ou suas associações como forma de ampliar
o acesso à justiça a maior quantidade de pessoas possível para a defesa dos
seus direitos;
XVI — Organizar as comunidades para a prática do desporto desenvolvendo
ações que possibilitem difusão do mesmo, em suas mais diversas modalidades
e categorias e do lazer como forma de promoção da cidadania, inclusive como a
viabilização da estrutura física e/ou humana para a consecução de tal finalidade;
XVII — Implementar ações de combate à violência doméstica e sexual, garantindo
políticas permanentes de enfrentamento, assistência e prevenção
XVIII — Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa,
artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício
do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou
autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a
legislação específica;
Rd quado
ana Nero opreeoer
XIX — Prestação de assessoria técnica, extensão rural e pesquisa agrope
voltada para aproveitamento, preservação e recuperação dos recursos nat
com técnicas -de gerenciamento, formação de concelhos de desenvolvimen 0
rural sustentável e convênios com programas do governo, elaboração de
projetos de crédito para custeio e investimento, bem como pesquisa
agropecuária para geração e difusão de conhecimento através de métodos de
extensão rural que assegure formação e capacitação profissional. Assessoria
técnica e ambiental para agricultores familiares em propriedades rurais, áreas de
Crédito Fundiário e Reforma agrária; E
XX — Execução de contrato e assistência técnica à produção e/ou construção de
habitação de interesse social, principalmente aos seus associados;
XXI - Assistência técnica e execução de construções e edificações de qualquer
natureza que vise melhorar a qualidade de vida de seus associados e da
comunidade em geral, inclusive urbanização de assentamentos precários,
regularização fundiária e implementação e desenvolvimento de programas e
projetos de desenvolvimento sustentável para pequenos agricultores familiares,
com geração de trabalho e renda e foco na segurança alimentar.
XXII - Buscar acesso as políticas públicas de habitação bem como promover O
bem-estar social da população sem teto através de ações em prol da garantia do
Direito a moradia e a cidade com finalidade de melhorar as condições de vida da
comunidade conforme os preceitos da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade).
Desenvolver os aspectos Sociais, econômicos, Culturais e Urbanísticos na área
de Atuação da Entidade, assim como buscar recursos, Pleiteando melhoramento
junto as autoridades em todos os níveis: Municipal, Estadual e Federal.
XXIII — Promover ações na área de cultura, como feiras literárias, bibliotecas
comunitárias, teatro, cursos, apresentações juninas, festejos juninos e de outros
tipos e momentos, shows musicais, eventos, entre outros.
XXIV — Promover ou apurar produções culturais nas diversas artes, sobretudo
aquelas que emergem espontaneamente ou estimuladas dentro de comunidades
sociais excluídas, priorizando as culturas de matrizes africanas;
XXV — Promover, organizar e realizar feiras de agricultura familiar, eventos e
afins.
Parágrafo único. O Instituto não distribui entre os seus associados, diretoria e
doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o
exercício das suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu
objetivo social.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, o instituto observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência.
— IIigiont Sama dura
UC pros
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DIREITOS, atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou pla um
de ações, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuam de áreas afins.
8 2º O INSTITUTO DE TRABALHADORES POR DIREITOS, presta serviço
permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.
Art. 4º O Instituto poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelos seus
associados, Conselho Diretor e' conselho fiscal, com a finalidade de regular e
detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, o INSTITUTO DE TRABALHADORES
POR DIREITOS, poderá se organizar em tantas unidades quantas forem
necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão
e objetivo.
CAPÍTULO II
Das Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio
Art. 6º. O patrimônio do INSTITUTO DE TRABALHADORES POR DIREITOS, é
constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e
pelos que ele vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições,
contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
8 1º - As doações e legados com encargos somente serão aceitos após
aprovação da Assembleia geral; à
$ 2º - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por
intermédio de particulares bem como a gravação de: ônus sobre imóveis,
dependerá de previa aprovação da Assembleia Geral;
8 3º - A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rendosos
ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Art. 7º. Constituem receita do INSTITUTO DE TRABALHADORES POR
DIREITOS:
| - Contribuições, periódicas ou eventuais, de associados, pessoas físicas e/ou
jurídicas;
Il — As dotações e as subversões recebidas diretamente da União, dos Estados
e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta
ou indireta;
om Mega
III — Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de con
com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras,
destinadas especificamente a incorporação em seu patrimônio;
IV — As receitas operacionais e patrimoniais;
V - Usufrutos que lhe forem conferidos;
V- Rendas em seu favor constituído por terceiros;
VI - Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII - eventos organizados pela entidade,
VIII - verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins,
CAPITULO Ill
Constituição e Forma de Gestão Administrativa
Art. 8º. São órgãos administrativos do INSTITUTO DE TRABALHADORES POR
DIREITOS:
| - Assembleia geral;
Il - Diretoria administrativa;
Ill - Conselho fiscal.
Art. 9º. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos do INSTITUTO
DE TRABALHADORES POR DIREITOS, observar-se há o seguinte:
| - Não serão remunerados, seja a que título for, sendo-lhes, expressamente
vedado, o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
| — Não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pela entidade, em virtude de ato regular de gestão, respondendo
naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à
própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
Ill — Salvo o presidente, nenhum outro integrante poderá participar de mais de
um órgão administrativo simultaneamente.
IV — os mandatos terão a duração de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Pasdioms asma (axo
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Raios Sama
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 10. A Assembleia geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano
dos associados, dela podendo participar os associados em pleno gozo dos
direitos que lhes confere este estatuto.
Art. 11. No edital de convocação deverá constar a "ordem do dia" com a
discriminação dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não
conste, salvo quando pela própria assembleia for julgado urgente e merecedor
de solução imediata. :
Parágrafo único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia,
deve a votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos presentes.
Art. 12. A assembleia será presidida pelo presidente da diretoria administrativa
que dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas
pelos associados presentes.
Art. 13. As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembleia
resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembleia.
Art. 14. Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destituição
dos membros da diretoria e do Conselho Fiscal e a dissolução da associação,
serão pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente
convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira
convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com
menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo único. As demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo
voto da maioria simples dos presentes.
Art. 15. No caso de empate nas votações da Assembleia O Presidente terá voto
de qualidade.
Art. 16. No caso de ausência e impedimentos do Presidente, compete ao
Secretário dirigir os' trabalhos, na ausência ou impedimento deste compete à
Assembleia designar substituto para dirigir os trabalhos.
Subseção |
Da Assembleia Geral Ordinária
Art. 17. Quadrienalmente, na primeira quinzena do mês de novembro, será
realizada a Assembleia Geral Ordinária e a ela competirá:
| - proceder à eleição da nova diretoria;
Il - proceder à eleição dos membros do conselho fiscal;
III - dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal.
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Subseção Il
Da Assembleia Geral Extraordinária
Vi
Art. 18. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que RE
regularmente convocada pelo presidente administrativo em exercício ou pelo
mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados e instalar-se-á em primeira
convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda
convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval de todos os seus membros, para
tratar de assuntos de sua competência de caráter de urgência, poderá convocar
a Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 19. Compete à Assembleia Geral Extraordinária
| - deliberar sobre alterações no presente Estatuto;
Il - discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo
Conselho Fiscal;
III - apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV - aprovar a inclusão e exclusão de associados;
V - conceder o título de associado benemérito;
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VII - discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse do INSTITUTO
DE TRABALHADORES POR DIREITOS para os quais for convocada;
VIII - decidir sobre a extinção do INSTITUTO DE TRABALHADORES POR
DIREITOS;
IX - aprovar o regimento interno;
X — deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da
diretoria.
Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de
recurso.
Seção Il
Da Diretoria
Art. 20. A Diretoria Administrativa é o órgão administrativo do INSTITUTO DE
TRABALHADORES POR DIREITOS e será constituída na seguinte ordem:
|- presidente;
Il - tesoureiro;
III - secretário. or ;
$ 1º. A Diretoria Administrativa será eleita pela assembleia geral ordinária
escrutino secreto, podendo ser reeleito, bem como os membros do conse
fiscal e terão mandato de quatro (4) anos.
Art. 21. A Diretoria Administrativa reunir-se-á mensalmente, em dia previamente
designado, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser
convocadas pelo presidente, quando julgar necessário.
81º. A Diretoria Administrativa poderá criar quantos departamentos julgar
necessários para o melhor funcionamento;
8 2º. A critério da Diretoria Administrativa poderão ser contratados profissionais
especializados para o atendimento dos assistidos pela entidade.
Art. 22. As decisões da Diretoria Administrativa serão tomadas pela maioria
absoluta de votos.
Art. 23. Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de
qualidade.
Art. 24. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros
da Diretoria Administrativa, no exercício das respectivas funções, o presidente
será responsável perante o conselho fiscal, pela administração e orientação
geral da Associação.
Art. 25. Compete ao presidente administrativo:
| - convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da Diretoria
Administrativa;
Il - administrar a entidade, representa-la ativa e passivamente em juízo e
extrajudicialmente;
HI - assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
IV - rubricar todos os livros e documentos oficiais;
V - assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam
responsabilidades financeiras; :
VI - assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc;
VII - autorizar as despesas previstas no orçamento;
VIII - autorizar a divulgação dos atos administrativos;
IX - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua
inclusão na legislação interna;
X - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e
despesas, para apreciação e aprovado do conselho fiscal;
XI - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser
encaminhado à assembleia geral, referente período de Janeiro a Dezembro;
Paidioms Sama Ao Gm
“eh nro apos
XII - fiscalizar a fiel observância da legislação, interna e as leis das en
superiores.
Art. 26. Compete ao tesoureiro:
| - executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade,
sob a orientação do presidente;
Il - arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras
rendas destinadas à manutenção da Associação; -
Hll - assinar com presidente os cheques para retirada de numerários, bem como
quaisquer documentos que acarretem responsabilidades financeiras;
Iv - apresentar mensalmente à Diretoria Administrativa o balancete
demonstrativo da receita e despesa;
V - apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao conselho fiscal,
para análise e aprovação;
VI - substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxilia-lo
no desempenho de suas funções;
VII - substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30
(trinta dias), sem qualquer outra formalidade;
8 1º. Quando o presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias),
até o limite permitido, o tesoureiro ficará no exercício da presidência, feitas as
necessárias comunicações às entidades superiores;
8 2º. O tesoureiro será empossado no cargo de presidente, caso de impedimento
definitivo do Presidente, ato esse devidamente homologado pela Assembleia
Geral Extraordinária.
8 3º. Empossado Presidente, poderá nomear um novo Tesoureiro.
Art. 27. Compete ao secretário; :
| - dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado
à diretoria, à presidência, ao conselho fiscal e à assembleia geral;
Il - assinar juntamente com o presidente as correspondências;
Hll- assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela
Associação;
IV - secretariar as assembleias gerais e reuniões da Diretoria Administrativa,
lavrando as respectivas atas;
V - manter em ordem o arquivo da Associação sugerindo ao presidente todas as
medidas julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria;
VI - substituir o tesoureiro em seus impedimentos normais, bem como auxiliá-lo
no desempenho de suas funções; A
Passam sima Rus
VITÓRIA
VII - substituir o tesoureiro quando este estiver impedido, por prazo inferi 30
(trinta dias), sem qualquer outra formalidade;
O limite permitido, o secretario ficará no exercício da tesouraria, feitas as
necessárias comunicações às entidades superiores;
8 2º. O secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do
tesoureiro, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral
Extraordinária. E o presidente nomeará um novo secretário.
| Seção ll
Do conselho fiscal
Art. 28. O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por 4
(quatro) anos, pela mesma assembleia geral que eleger a Diretoria
Administrativa.
Art. 29. Aos membros do conselho fiscal compete:
|- examinar a escrituração do INSTITUTO DE TRABALHADORES POR
DIREITOS, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis;
Il - dar parecer sobre a aplicação de numerários da Associação;
Ill - dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame;
IV - dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual.
CAPITULO V
Do Quadro Social
Art. 30. O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, maiores
de 18 anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político,
distribuído nas seguintes categorias de associados:
| - fundadores;
Il - contribuintes;
HI - beneméritos.
$ 1º. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião
de fundação da entidade.
8 2º. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer
as seguintes condições:
| — Solicitar, por escrito junto ao INSTITUTO DE TRABALHADORES POR
DIREITOS, sua inclusão no quadro de associados ou ter sua inscrição proposta
por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
Lud
nda
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Il - preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, d ge de é
nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercikê,
residencial;
III - efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser
considerada automaticamente sem efeito a admissão;
8 3º. Será admitido na categoria de Benemérito o associado que obtiver esse
diploma da assembleia geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de
que prestou relevantes serviços à Associação, que conceder-lhe-á o referido
título, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade.
84º. É direito do(a) associado(a) desligar-se da Associação quando julgar
necessário, protocolando junto à Diretoria Administrativa seu pedido de
demissão. Através de ofício, carta ou qualquer outra comunicação formal por
escrito.
85º. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.
Seção |
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 31. São direitos dos associados:
| - frequentar todas as dependências do INSTITUTO DE TRABALHADORES
POR DIREITOS;
Il - votar e ser votado ou nomeado para cargo diretivo;
ll - recorrer ao presidente administrativo ou ao conselho solicitando
esclarecimentos que julgar necessário;
IV - solicitar a convocação de Assembleia geral extraordinária, nos termos dos
estatutos; 1
V - solicitar licença do quadro social por período inferior a 6 (seis) meses, por
motivo julgado justo pela diretoria, ficando isento, durante este período do
pagamento das mensalidades e anuidades;
VI - exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando
ao conhecimento da diretoria, possíveis falhas.
Art. 32. São deveres dos associados:
| - contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento do INSTITUTO DE
TRABALHADORES POR DIREITOS no cumprimento de seus objetivos;
Il - evitar dentro do INSTITUTO DE TRABALHADORES POR DIREITOS
qualquer manifestação de caráter político, religioso e racial;
lll- respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem com
regimentos internos e demais deliberações sociais;
+
Pidiama ama Rem
IV - comunicar por escrito à diretoria, modificação de endereço, etc;
V - procurar apresentar novos associados para o quadro de PRA
contribuintes;
VI - pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade;
VII - apresentar por escrito à diretoria sugestões visando melhoria de
atendimento a comunidade.
Seção Il
Das Penalidades
Art. 33. Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições
deste estatuto, bem como os regulamentos internos vigentes, serão passíveis de
penalidades:
| - advertência;
Il - suspensão;
HI - eliminação.
Art. 34. A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir
as normas estatuárias e regulamentos.
Parágrafo único. Em caso de reincidência o associado será passível de
suspensão a critério da diretoria.
Art. 35. A pena de suspensão será aplicada pela diretoria, quando:
| - o associado incorrer em falta grave ou quando já houver sido advertido
conforme parágrafo único do artigo anterior.
Il - For condenado em sentença passada em julgamento, por ato desabonador e
que o tome inidôneo ao convívio social.
Parágrafo único. A suspensão se dará -durante o cumprimento da pena, porém
receberá assistência da Associação. E
Art. 36. A pena de eliminação será aplicada ao associado que:
| - deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos
consecutivos, desde que convidado a saldar tal débito;
Il - reincidir em infração anteriormente punida com suspensão e a falta for
considerada grave.
Art. 37. Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos a Assembleia
Geral Extraordinária.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a
contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante
comunicação expedida pela secretaria da Associação.
27
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CAPITULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 38. São direitos do INSTITUTO DE TRABALHADORES POR DIREITOS:
| - receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme
determinação da assembleia geral;
Il - receber verbas federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de
pessoas físicas e jurídicas;
Art. 39. São deveres do INSTITUTO DE TRABALHADORES POR DIREITOS:
| - cumprir as finalidades de orientar aos associados, a criança, o adolescente, o
jovem e família;
Il - zelar pela boa educação e saúde de seus associados;
HI - cumprir fielmente as finalidades de trabalhar em prol dos associados e seus
filiados;
Art. 40. Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor do INSTITUTO DE
TRABALHADORES POR DIREITOS por prazo superior a 60 dias.
Art. 41. A duração do mandato de todos os poderes do INSTITUTO DE
TRABALHADORES POR DIREITOS é de 4 (quatro) anos, sendo permitido a
reeleição.
Art. 42. Os cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma sendo falta
grave qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato.
Art. 43. Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato
precisa necessariamente ser associado.
Art. 44. Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação
em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 45. Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente
responsáveis pelos compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos
seus diretores da Associação.
Art. 46. O INSTITUTO DE TRABALHADORES POR DIREITOS somente poderá
ser dissolvida por motivos de força maior:
8 1º. Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dos casos
previstos em lei, qualquer eventualidade que torne inexequível a existência da
Associação.
8 2º. No caso de dissolução do INSTITUTO DE TRABALHADORES POR
DIREITOS os bens pertencentes às mesmas serão entregues a uma entidade
congênere comprovadamente registrada e em pleno funcionamento.
Dá
julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Art. 47. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria
administrativa serão resolvidos pela assembleia geral.
Art. 48. O presente estatuto, aprovado em assembleia geral extraordinária no
dia 20 de Novembro 2023, entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo
mesmo ser registrado em cartório.
Sou fdy, Aaiiadão a
Iranilde Marinho Oliveira - Presidente da Assembleia
CPF: 161.312.998-03, RG: 161.312.998-03
2 “ ia “
E Sama Aus
Lidiane Sena Reis - Secretária da Assembleia
CPF: 047.241.995-12 RG: 15.250.774-49
Kaique Costa Oliveira Advogado - OAB/BA Nº 67853 '
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Protocolo n Jo 3a livro, 2 ey
Nº de ordem Ga 2€ livro Q.210
Averbação nº 9 - 22H
Vitória da Conquista/BAS.3/03/2.0 25
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Anna Clara Rocha Rodrigues
Escrevente Autorizada
Ofício de Registro de
Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas
E “MITÓRIA DA CONQUISTA - BA sa
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
DAJE PRINCIPAL N.: 1250-002.015703
DAJE COMPLEMENTAR N.: 9999-034.948232
CERTIFICO e dou fé que o presente título, foi PROTOCOLADO em 23/09/2025 sob o número
010152, no Livro de Protocolo nº 2 folha 214, AVERBADO/MICROFILMADO, nesta data sob o
nº 006228, AV-2-2274 no Livro A nº 210 folha 233/250, conforme segue:
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS POR
DIREITOS DA OCUPACAO CIDADE BONITA
=,
ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA
Parte / Contribuinte:
Natureza do Título:
VITORIA DA CONQUISTA - BA, 23 de Setembro de 2025
Anna Clara Rocha Rodrigues - ESCREVENTE AUTO RIZADA
Es
Selo de Autenticidade
Tribunal de Justica do Estado da Bahia
Ato Notarial ou de Registro
1250.AB027197-2
TIS2H5T9EU
Consulte:
www .tjba jus.br/autenticidade
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- Anna Clara Rocha Rodrigues
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA SÉ
- Escrevente Autorizada
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Emolumentos: R$ 224,36 Tx. Fiscalização: R$ 159,33 FECOM: R$ 61,32 Def. Pública: R$ 5,95 PGE: R$
8,92 FMUMPBA: R$ 4,64 Total Daje: R$ 464,52 Tipo: Padrão
Emolumentos: R$ 16,88 Tx. Fiscalização: R$ 167,09 FECOM: R$ 64,08 Def. Pública: R$ 6,24 PGE: R$
9,35 FMMPBA: R$ 9,15 Total Daje: R$ 487,14 Tipo: Complementar
Valor Total
R$ 487,14
Oficiala de Registro - Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro
Praça Tancredo Neves, 86, Shopping Conquista Center, 2º Piso, Loja 32 A CEP : 45000-902 Tel: (77)34210942
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
8 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
34610001. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
re CADASTRAL aca
OME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS POR DIREITOS DA OCUPACAO CIDADE
BONITA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
Ra
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 03/10/2025 às 12:56:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
a2: CONSULTARQSA | “VOLTAR | BIMPAMAR |
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 1/2
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INSTITUTO DE TRABALHADORAS E
TRABALHADORES POR DIREITO DO
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Vitória da conquista,14 de abril de 2025
Ao
Excelentíssimo: Presidente da câmara de vereadores de vitória da Conquista- BA
Sr. Ivan Cordeiro da Silva Filho
Assunto: solicitação de Concessão Título de utilidade Pública
Senhor Presidente,
Ao'cumprimenta-lo cordialmente, O INSTITUTO DE TRABALHADORAS E
TRABALHADORES POR DIREITO DO SUDOESTE DA BAHIA,33.609.346/0001-40, Sediado
na AVENIDA FREI BENJAMIN Nº398 BAIRRO PATAGÔNIA CEP:45065-000 VITORIA DA
CONQUISTA . Inicialmente, Sempre Informa que o INSTITUTO DE TRABALHADORAS E
TRABALHADORES POR DIREITO DO SUDOESTE DA BAHIA, É um Instituto de direito
privado, com autonomia administrativa, financeira, beneficente com fins não
econômicos. Desenvolvendo atividades no atendimento e defesa dos direitos dos
trabalhadoras e trabalhadores. Venho Através deste Solicitar a vossa Excelência a
Comissão de título Utilidade Pública
Atenciosamente:
Documento assinado digitalmente
IRANILDE MARINHO OLIVEIRA
Data: 14/04/2025 14:47:31-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
PRESIDENDE DO INSTITUTO DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES POR DIREITO DO
SUDOESTE DA BAHIA.
O INSTITUDO DE INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO
MULHERES UNIDAS E GUERREIRA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA INSCRITO NO CNPJ 14862811/0001-06
SITUADO NO ENDEREÇO: AV.RAFAEL SPINOLA, S/N,
VILA SERRANA |, BAIRRO ZABELÊ. ATESTA PARA OS
DEVIDOS FINS QUE O ISNSTITUTO DE
TRABALHADORAS E TRABALHADORES POR DIREITO
DO SUDOESTE DA BAHIA, INSCRITO NO CNPJ
33.609.346/1-40.PRESTA SERVIÇOS RELEVANTES A
COMUNIDADE.
VITÓRIA DA CONQUISTA 25/09/2024
ANA ROSA DO SANTOS SILVA PRESIDENTE
ATESTADO
CC)
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VA
Eu, Andressa Andrade Santos, presidente e representante legal no Instituto Social Vivendo e
Aprendendo, Inscrito no CNPJ: 00.332.666/0001-47 Situada na Rua: Presidente Costa e Silva,
886A Alto Maron, Vitória da Conquista -Ba Cep:45.005.117.
Atesto para os devidos fins e a quem interessar, que reconheço que a instituição presta
relevante serviços à comunidade, testificando por tanto sua importância e utilidade para nossa
cidade.
Vitória da Conquista BA Em, 08 de Outubro 2024
Documento assinado digitalmente
ANDRESSA ANDRADE SANTOS
Data: 09/10/2024 09:03:28-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Andressa Andrade Santos
Representante legal
Instituto Social Vivendo e Aprendendo
CNP)J:00.332.666/001-47
Rua Presidente Costa e Silva ,886 A- Alto Maron
ua
Atestado
Eu, Elizete Vasconcelos Lima Andrade, presidente e representante legal do CEPIS —
Centro Popular de Inclusão Social, CNPJ: 08.111.888/0001-41 situado a Avenida Laura
Nunes S/N, Urbis VI, Espírito Santo, Vitória da Conquista - CEP 45.037270 atesto para
os devidos fins e a quem interessar possa, que reconheço que a entidade - Instituto de
Trabalhadores e Trabalhadoras por Direito do Sudoeste da Bahia - CNPJ:
33.609.346/0001-46, presta relevantes serviços à comunidade, testificando portanto sua
importância e utilidade para o desenvolvimento de projetos em nossa cidade.
Afirmo ainda ser verídicas as informações aqui testificadas.
Elizete Vasconcelos Lima Andrade
Pres. CEPIS
Vitória da Conquista — Ba, 27 de setembro de 2024
CENTRO POPULAR DE INCLUSÃO SOCIAL
Avenida Laura Nunes S/N, Urbis VI, Espírito Santo, Vitória da Conquista — CEP 45.037270
Telefone (77) 9 8827 0498 — E-mail: centro popular(Oyahoo.com.br