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materia nº 161/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°. 046/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDO VASCONCELOS - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR TRANQUILINO FERREIRA DOS SANTOS.
native_id21703

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição Lida — Proposição lida na Sessão do dia 31/10/2025 para a discussão do projeto.
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 31/10/2025 para a discussão do projeto.
2025-10-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.

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texto original #

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Câmara Municipal
Mitos ta cla Coneusleta
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 046/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDO
VASCONCELOS | - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR TRANQUILINO FERREIRA DOS
SANTOS.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 046/2025
AUTOR: VEREADOR FERNANDO VASCONCELOS
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO
SENHOR TRANQUILINO FERREIRA DOS SANTOS
I- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 046/2025 de autoria DO VEREADOR FERNANDO
VASCONCELOS, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense AO SENHOR
TRANQUILINO FERREIRA DOS SANTOS.
A concessão dos títulos honorificos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Município de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; é
44, inciso VIII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento
Interno desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art. 235, inciso I, conforme pode ser observado no
Parecer Juridico 166/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa aa
este parecer. fr
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Rua Coronel Gugo - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
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Bairro Coentro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - Ba
Câmara Municipal
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RES
H- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Titulo de Cidadão Conquistense AO SENHOR TRANQUILINO FERREIRA DOS SANTOS.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
046/2025.
É O PARECER.
Vitória da Conquista - BA, 7 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
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Rua Coronel Gugó - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
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PARECER JURÍDICO
PARECER nº 166/2025
AUTORIA: VEREADOR FERNANDO VASCONCELOS
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR TRANQUILINO FERREIRA DOS SANTOS.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº (46/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
I-RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 046/2025 de autoria DO VEREADOR
FERNANDO VASCONCELOS, obejtivando a concessão do Título de Cidadão Conquistense AO
SENHOR TRANQUILINO FERREIRA DOS SANTOS.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
O cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Título de Cidadão Conquistense.
H- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Município de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Municipio:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras. as seguintes
atribuições:
|.)
XXI - conceder titulo honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros;
E...
Art, + - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
vil - concessão de titulo honorifico;
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
“Art 235: Os títulos honoríficos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros. e são os seguintes:
1- Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais, políticos c econômicos em prol
da população local;
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Câmara Municipal
Viter cdia Cermetrtata
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Interno da Câmara
Pr de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo é que tenha efeito externo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorifico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno.
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos principios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Internoda Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional, Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente.
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 046/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria DO VEREADOR FERNANDO VASCONCELOS, esta assessoria jurídica
OPINA favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 046/2025, estando à
proposição em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final,
Vitória da Conquista - BA, 7 de outubro de 2025.
HILTON A SILVA JÚNIOR
OAB-BA 44280
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
<77) 5085-9600
Ruas Coronol Gugé - 150,
Bairro Certro, CER 45000-510
Vitória cia Conquista - BA

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