uww.camarave.com.br
Es o camarave
Camara Municipal
Vitória da Conquista
PARECER
DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
EMENTA: PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 048/2025, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA -
PRESIDÊNCIA - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE À SENHORA ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA
DOS SANTOS.
MATÉRIA : Projeto de Decreto Legislativo — 048/2025
AUTORA: MESA DIRETORA - PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE À
SENHORA ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS
1- RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo Nº 048/2025 de autoria da Vereadora MESA DIRETORA -
PRESIDÊNCIA, obejtivando a concessão do Titulo de Cidadão Conquistense À SENHORA
ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS.
A concessão dos títulos honorificos pela Camara de Vereadores tem o condão de homenagear
pessoas que de alguma forma contribuiram e contribuem para o desenvolvimento do Município de
Vitória da Conquista por meio da prestação de serviços relavantes de cunho social, político e
econômico em prol da população local.
A matéria tratada no Projeto de Decreto Legislativo, está em consonância com o regramento
constante na Lei Orgânica do Municipio de Vitória a Conquista, a saber: o artigo 16, inciso XXI; é
44, inciso VIII da LOM. O Decreto Legislativo também observa as regras contidas no Regimento
Interno desta Casa, a Resolução 48/2008, a saber: art, 235, inciso |, conforme pode ser observado no
477) 3085-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista « BA
red Câmara Municipal
PST '
Re Es Vitória da Conquista
€77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45900-510
Vitória da Conquista - BA
Parecer Jurídico 168/2025 exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que passa compor
este parecer,
H- CONCLUSÃO
Em reunião para deleiberação, após análise e debate entre os membros desta comissão, foi
APROVADO POR UNIMIDADE a tramitação do projeto de Decereto Legilativo, para concessão
do Título de Cidadão Conquistense À SENHORA ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS
SANTOS.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de Nº
048/2025
É O PARECER,
Vitória da Conquista - BA, 7 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS CA] UDÉ
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
www. camarave.com.br
Bisa camarave
à Câmara Municipal
SS Vitória da Conquista
PARECER JURÍDICO
PARECER nº 168/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA - PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE À SENHORA ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS.
EMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2025,
CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE.
POSSIBILIDADE
|- RELÁTÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo Nº 048/2025 de autoria da MESA DIRETORA -
PRESIDÊNCIA, obejtivando a concessão do Titulo de Cidadão Conquistense À SENHORA
ROGERIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS,
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado com a respectiva justificativa, demosntrando
9 cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do Titulo de Cidadão Conquistense.
I- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
O Projeto de Decreto Legislativo em análise, está fundamentado na Lei Orgânica do
Municipio de Vitória da Conquista, e no Regimento interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Vitória da Conquista, conforme pose ser verificado nos artigos abaixo colacionados:
Da lei Orgânica do Município:
Art. 16 - Compete à Câmara Municipal. privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições;
1.)
XXI - conceder título honorifico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado
serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois
terços de seus membros:
An 44 - Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
Lu]
VIII - concessão de título honorífico;
|...”
Do Regimento Interno da Câmara de vereadores:
€77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Rr Câmara Municipal
Ro, " Vitória da Conquista
el
"Art. 235; Os titulos honorificos são concedidos pela Câmara Municipal, mediante
aprovação por 2/3(dois terços) de seus membros, e são os seguintes:
1 - Cidadão Conquistense, para pessoas naturais de outras cidades que tenham se
destacado na prestação de relevantes serviços sociais. políticos e econômicos em prol
da população local:
[uod."
O paragráfo 1º do artigo 235 da Resolução 48/2008 (Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista) fora suprimido pela Resolução 63, de 17 de abril
de 2015.
O Projeto de Decreto Legislativo, destina-se a regular as materias de excluisva competência
da Câmara de Vereadores, não sujeitas à sanção do Chefe do Executivo e que tenha efeito extemo,
dentre as matérias tratadas por meio de decreto legislativo está a concessão de Titlulo Honorífico,
conforme artigo 161, Paragrafo Único, Inciso V, do Regimento Interno
A materia em análise, porquanto, adequa-se perfeitamente aos princípios de Competência
Legislativa asseguradas ao Parlamentar, insculpidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Internoda Câmara de Vereadores.
Do ponto de vista da legalidade o presente Projeto de Decreto Legislativo não afronta qualquer
outro dispositivo legal, quer seja constitucional ou infraconstitucional. Analisando-se, a regularidade
formal de sua propositura, pode-se concluir pela constitucionalidade e legalidade da mesma, posto
estão respaldadas no texto Constitucional e na legislalção municipal pertinente,
Por fim, há que se dizer que em relação à técnica legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo
de Nº 048/2025, não merece qualquer reparo.
HI - CONCLUSÃO
Por tudo que restou demonstrado, data máxima vênia e contumaz respeito pela proposição
legislativa de autoria da MESA DIRETORA - PRESIDÊNCIA, esta assessoria jurídica OPINA
favoravelmente a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 048/2025, estando à proposição
em plenas condições para apreciação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Final.
Vitória da Conquista - BA, 7 de outubro de 2025.
HILTON ci j SILy VAGNER
ASSESSOR SURÍDICO) Da E COMISSÕES
477) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória <da Conquista «- BA