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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3033/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3033 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaLEI Nº 3.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025- Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Município de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças sob
ap forma de sátira, ridicularização e menosprezo
; 10044024 no âmbito do Município de Vitória da
Conquista-Bahia e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de qualquer religião, de forma a satirizar, ridicularizar e/ou
toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em
manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, em qualquer meio de comunicação no âmbito do
Município de Vitória da Conquista-Bahia.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º Fica vedada a liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de
cobertura de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGS,
Associações, Agremiações, Partidos e Fundações, que pratiquem a intolerância religiosa.
Art. 3º (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 4º Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá comunicar à administração pública, por
meio de Ouvidoria do município e ao Ministério Público violação ao disposto nesta lei.
Parágrafo único. O servidor público que tomar conhecimento da violação a esta lei poderá
comunicar ao Ministério Público e, havendo, a seu superior.
Art. 5º O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 09 de setembro de 2025.
Assinado digfalmente por ANA SHBLA
LEMOS ANDRADE 0360771572
SHENA LEMOS.
TTNST2, amics
HOTALCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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