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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.035, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
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Bresaç ho Ebro é Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”
ont a no Município de Vitória da Conquista.
Lei Orgia. ' '
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Selo Empresa
Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que adotem políticas internas de abono de
faltas justificadas aos seus trabalhadores e trabalhadoras para:
I - acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em
procedimentos de saúde;
II - participação em reuniões escolares ou outras atividades educacionais:
II - acompanhamento de cônjuge ou companheira, em até seis consultas, durante período de
gravidez;
IV - realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Art. 2º O selo será concedido mediante requerimento e comprovação documental junto ao
órgão competente da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, incluindo os critérios para
concessão, renovação e cassação do selo, no prazo de até 90 dias.
Art. 3º (VETADO).
Parágrafo Único. (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 16 de setembro de 2025.
Aloisio Á Gosta Fernandes
( Ritipal em exercício
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