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materia nº 3043/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3043 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaLEI Nº 3.043, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025- Institui o “Dia D da Busca Ativa Escolar” no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.043, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
PREF, MUN. DE V. DA CONQUISTA Institui o “Dia D da Busca Ativa Escolar” no
; Ff
maçãs Dom em O É IO calendário oficial do Município de Vitória da
Ecição nº 1)2Ncontorme art. 103 da Conquista e dá outras providências.
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RR E)
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia D da
Busca Ativa Escolar”, a ser realizado anualmente no dia 15 de março, com o objetivo de
mobilizar a sociedade em torno da garantia do direito à educação e da prevenção e combate à
evasão escolar.
Art. 2º O “Dia D da Busca Ativa Escolar” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas e de Conscientização do Município, podendo ser celebrado com ações
intersetoriais e comunitárias promovidas pela Prefeitura, em articulação com escolas, conselhos
tutelares, igrejas, organizações sociais, lideranças comunitárias, conselhos municipais e demais
entidades parceiras.
Art. 3º As ações promovidas no “Dia D” poderão incluir, entre outras:
I- Caminhadas e blitzes educativas em bairros e praças públicas;
II - Mutirões de matrícula e escuta social em áreas de risco;
HI - Oficinas, rodas de conversa e palestras sobre direito à educação;
IV - Campanhas em rádios, redes sociais e escolas municipais;
V - Ações conjuntas com a Capelania Escolar, CRAS, CREAS e Unidades de Saúde;
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por meio de decreto, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo as competências e diretrizes para a
implementação das atividades previstas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.043, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEMOS ANDRADE 60360771572
om:
an
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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