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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3044/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3044 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaLEI Nº 3.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025- Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de Prevenção e
Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia
Municipal de Conscientização sobre a
PREE, MUN. DE V. DA CONQUISTA
pblicado no DOM em OSLO, Obesidade Infantil no Município de Vitória da
geicão nºU )Ycontorme ar. 103 da Conquista e dá outras providências.
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nos ty
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa
Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil, com o objetivo de promover a saúde,
prevenir doenças associadas ao sobrepeso e obesidade, e incentivar hábitos alimentares
saudáveis e a prática regular de atividades físicas entre crianças e adolescentes.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I- promover campanhas educativas e informativas sobre alimentação saudável, atividades
físicas e prevenção da obesidade, com foco em crianças, adolescentes, pais e educadores;
II - incentivar a prática regular de atividades físicas nas escolas da rede municipal de
ensino.
HI - assegurar que a merenda escolar atenda aos padrões nutricionais adequados,
priorizando alimentos naturais e regionais;
IV - capacitar profissionais da educação e da saúde para atuarem na identificação e
acompanhamento de casos de obesidade infantil;
V - fomentar parcerias com universidades, ONGs, empresas e demais órgãos públicos
para execução de ações integradas;
VI - promover avaliações periódicas do estado nutricional dos alunos da rede pública
municipal, respeitados os princípios éticos e legais.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em conjunto pelas seguintes
Secretarias Municipais:
I- Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
HI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único. As ações deverão respeitar os princípios da intersetorialidade, da
equidade e da participação comunitária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.044, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 4º Ficam as escolas da rede pública municipal estimuladas a incluir, em seus projetos
pedagógicos, atividades lúdicas e educativas relacionadas à alimentação saudável e à promoção
da saúde.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá divulgar
amplamente as ações do Programa, utilizando os meios de comunicação disponíveis,
especialmente junto às comunidades escolares e às famílias.
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal
de Conscientização sobre a Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 11 de
outubro, em consonância com o Dia Mundial da Obesidade Infantil, instituído pela Federação
Mundial de Obesidade (World Obesity Federation).
Parágrafo único. Nesta data, o Poder Público poderá promover ações educativas,
campanhas de conscientização e atividades esportivas voltadas à prevenção e ao combate da
obesidade infantil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Vitória da Conquista — BA, 07 de outubro de 2025.
Ano
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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