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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Secretaria Geral
MS”
PROJETO DE LEI /2025
Institui o Caminho de Santiago do Piripiri como
Patrimônio Cultural e Imaterial de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte
cel:
Art. 1º — Fica instituído o Caminho de Santiago do Piripiri, localizado na Serra do Piripiri,
no município de Vitória da Conquista, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município,
reconhecido por sua relevância histórica, ambiental, espiritual e turística.
Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos
registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes de proteção e promoção do
patrimônio cultural de Vitória da Conquista.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06/10/2025.
Vereador PSDB
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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
homens e mulheres que, com simplicidade e devoção, transformaram a Serra do Piripiri em um
espaço de convivência, turismo sustentável e fortalecimento da identidade conquistense.
O Caminho é hoje um patrimônio afetivo e simbólico de nossa cidade. É uma expressão de
fé que inspira, de cultura que educa e de natureza que acolhe. Sua preservação e valorização são
fundamentais para garantir que futuras gerações continuem trilhando esse percurso de beleza,
espiritualidade e pertencimento.
Por todo esse conjunto de valores históricos, sociais, culturais e ambientais, é plenamente
justificável a aprovação desta proposição, reconhecendo o Caminho de Santiago do Piripiri como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Vitória da Conquista.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06/10/2025.
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