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materia nº 165/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui o Caminho de Santiago do Piripiri como Patrimônio Cultural e Imaterial de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id21736

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2025-12-15 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-12-10 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-11-28 Proposição prejudicada Proposição não votada por falta de quorum.
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 28/11/2025.
2025-11-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 22/10/2025.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 10/10/2025.

Documents (1)

texto original #

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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Secretaria Geral
MS”
PROJETO DE LEI /2025
Institui o Caminho de Santiago do Piripiri como
Patrimônio Cultural e Imaterial de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte
cel:
Art. 1º — Fica instituído o Caminho de Santiago do Piripiri, localizado na Serra do Piripiri,
no município de Vitória da Conquista, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município,
reconhecido por sua relevância histórica, ambiental, espiritual e turística.
Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos
registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes de proteção e promoção do
patrimônio cultural de Vitória da Conquista.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06/10/2025.
Vereador PSDB
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& camaravc.ba.gov.br
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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
homens e mulheres que, com simplicidade e devoção, transformaram a Serra do Piripiri em um
espaço de convivência, turismo sustentável e fortalecimento da identidade conquistense.
O Caminho é hoje um patrimônio afetivo e simbólico de nossa cidade. É uma expressão de
fé que inspira, de cultura que educa e de natureza que acolhe. Sua preservação e valorização são
fundamentais para garantir que futuras gerações continuem trilhando esse percurso de beleza,
espiritualidade e pertencimento.
Por todo esse conjunto de valores históricos, sociais, culturais e ambientais, é plenamente
justificável a aprovação desta proposição, reconhecendo o Caminho de Santiago do Piripiri como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Vitória da Conquista.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 06/10/2025.
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& camaravc.ba.gov.br
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Pelo bem de nossa gente! a ea :
O DD (») câmara de Vitória da Conquista

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