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materia nº 166/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Rio” no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id21737

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada Norma sancionada.
2025-12-15 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-12-10 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 10/12/2025.
2025-12-03 Proposicão aprovada em 2º turno Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-11-26 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 26/11/2025.
2025-11-26 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 26/12/2025.
2025-11-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 22/10/2025.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 10/10/2025.

Documents (1)

texto original #

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iá se (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
= mania da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 466 /202$
Institui o “Dia Municipal do Rio” no
Município de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia do
Rio”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de Março, em alusão ao Dia Mundial da
Água, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da preservação
dos rios, nascentes, mananciais e recursos hídricos do município.
Art. 2º O Dia Municipal do Rio tem como finalidades:
I— Incentivar ações de educação ambiental voltadas para a preservação e recuperação
de rios e nascentes;
II — Promover campanhas de conscientização sobre o uso racional da água e o combate
à poluição hídrica;
II — Estimular projetos comunitários, escolares e institucionais que envolvam limpeza,
plantio de árvores, monitoramento e revitalização de áreas ribeirinhas;
IV — Valorizar a importância social, cultural, ambiental e econômica dos rios para o
desenvolvimento sustentável da cidade.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar
parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas
privadas e entidades ambientais para promover atividades alusivas ao Dia Municipal do
Rio, como:
. palestras e seminários;
. mutirões de limpeza e reflorestamento;
. concursos educativos;
. campanhas de mídia para sensibilização da sociedade.
WWWw.camaravc.com.br
BoBOcamarave anil
Câmara de Vitória da Conauista
E E (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
Secretaria Geral
Art. 4º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Vitória da Conquista.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de Outubro de 2025.
WWw.camaravc.com.br
.— non acamarave
EB Câmara de Vitória da Conauista
: casa (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
ro ria da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o “Dia Municipal do Rio” em
Vitória da Conquista como forma de promover a conscientização ambiental e incentivar
a preservação dos recursos hídricos que abastecem e dão vida à nossa cidade e à zona
rural, a degradação de rios e nascentes impacta diretamente a qualidade da água, a
biodiversidade e a sustentabilidade econômica do município, afetando desde o
abastecimento humano até a agricultura, a pecuária e a vida silvestre, com a criação
desta data, o Poder Público, as escolas, entidades civis e a sociedade poderão unir forças
para educar, conscientizar e agir na preservação dos nossos rios, estimulando o plantio
de árvores, a limpeza de margens e o cuidado com o descarte de resíduos, além disso, ao
coincidir com o Dia Mundial da Água (22 de março), a iniciativa alinha Vitória da
Conquista às pautas globais de sustentabilidade e reforça o compromisso municipal com
o desenvolvimento ambientalmente responsável.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 07 de Outubro de 2025.
WWww.camaravc.com.br
UR BEBO camarave
EB Câmara de Vitória da Conquista

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