texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
EMENTA: INCLUI A ‘’SEMANA
MUNICIPAL DE COMBATE AO
ABORTO’’ NO CALENDÁRIO OFICIAL
DA CIDADE A PARTIR DE OUTUBRO
DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA no uso de suas
atribuições aprova a seguinte lei:
Art. 1º- Fica incluída no calendário oficial da cidade a partir de outubro de 2026, a seguinte data
comemorativa:
Semana Municipal de Combate ao Aborto, a ser realizada anualmente na semana do dia
1° a 8 de outubro.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da Semana Municipal de Combate ao aborto é uma iniciativa de extrema
importância para conscientizar a sociedade sobre as consequências e riscos relacionados ao aborto.
Uma semana dedicada pode fornecer uma plataforma para discutir abertamente os motivos que levam
mulheres a considerar essa opção, os desafios enfrentados por elas, as consequências físicas e
emocionais do procedimento e as alternativas disponíveis.
Além disso, uma semana de combate ao aborto pode mobilizar diferentes setores da sociedade,
incluindo organizações não governamentais, profissionais de saúde, educadores, líderes religiosos e
políticos, para trabalhar em conjunto na busca de soluções que promovam a saúde e o bem-estar das
mulheres.
Plenário Carmen Lúcia, 08 de outubro de 2025.
LARA DE CASTRO ARAÚJO FERNANDES
Vereadora- Republicanos
open original →