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materia nº 168/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PRINCIPAL DO POVOADO DE CABECEIRA, NO MUNICÍPIO DE VITORIA DA CONQUISTA COMO RUA AGENOR PIRES DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21739

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2025-12-10 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-12-03 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-11-28 Proposição prejudicada Proposição não votada por falta de quorum.
2025-11-27 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 28/11/2025.
2025-11-12 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 12/11/2025.
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 12/11/2025.
2025-11-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 22/10/2025.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 10/10/2025.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 168/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Agenor Pires de Andrade a atual rua principal do povoado de
Cabeceira, situado no município de Vitoria da Conquista, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 7 de outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA 
PRINCIPAL DO POVOADO DE 
CABECEIRA, NO MUNICÍPIO DE VITORIA 
DA CONQUISTA COMO RUA AGENOR 
PIRES DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade homenagear o senhor Agenor Pires de Andrade, cidadão
de notável importância histórica e social para o povoado de Cabeceira.
Agenor Pires de Andrade foi um dos fundadores da comunidade, participando ativamente do seu
desenvolvimento desde os primeiros momentos. Reconhecido por todos como um veterano, sua
trajetória foi marcada pela dedicação à coletividade, pelo espírito de liderança e pelo amor à terra
onde viveu.
A nomeação da rua principal com seu nome é um ato simbólico de gratidão e respeito, perpetuando
sua memória e reconhecendo seu papel fundamental na construção da identidade local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 7 de outubro de 2025

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