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materia nº 169/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS MALEFÍCIOS DAS QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id21740

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 22/10/2025.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 10/10/2025.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 169/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no município de Vitória da Conquista – BA, o “Dia Municipal de
Conscientização sobre os Malefícios das Queimadas”, a ser lembrado anualmente no dia 18 de
agosto.
Art. 2º – O objetivo da data é:
I – Alertar a população sobre os riscos ambientais à saúde pública e à segurança, causados pelas
queimadas de lixo;
II – Promover campanhas educativas nas escolas, bairros, zonas rurais e urbanas;
III – Incentivar práticas sustentáveis de destinação de resíduos sólidos;
IV – Estimular a participação da sociedade civil na preservação ambiental.
Art. 3º – As ações previstas poderão incluir:
a) Palestras, oficinas, rodas de conversa;
b) Distribuição de material informativo;
c) Parcerias com escolas, ONGs, universidades, igrejas e associações comunitárias;
d) Campanhas nas redes sociais e meios de comunicação locais.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS MALEFÍCIOS 
DAS QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA 
DA CONQUISTA – BA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo único – As atividades poderão ser realizadas sem ônus ao erário, contando com a
colaboração de voluntários e entidades parceiras.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua efetiva aplicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 7 de outubro de 2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do “Dia Municipal de Conscientização sobre os
Malefícios das Queimadas”, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto, em sintonia com o
Dia Nacional do Fogo.
O objetivo é ampliar a educação ambiental da população, promovendo reflexão, debate e ações
práticas para combater as queimadas, principalmente aquelas que ocorrem de forma ilegal ou
negligente em bairros urbanos, terrenos baldios e áreas rurais do município.
As queimadas de lixo são um problema recorrente em Vitória da Conquista, afetando a saúde da
população, a segurança das comunidades, a qualidade do ar e o equilíbrio ambiental. No
entanto, muitos cidadãos ainda não têm consciência dos riscos envolvidos ou desconhecem
formas adequadas de descarte de resíduos.
A criação deste dia municipal tem um custo zero aos cofres públicos, podendo ser realizado com
apoio de:
Escolas públicas e privadas; Associações comunitárias; ONGs ambientais; Universidades; Meios de
comunicação e redes sociais; Voluntários da sociedade civil.
A iniciativa visa, portanto, fortalecer a cultura de responsabilidade ambiental, incentivar a
participação popular e formar uma consciência ecológica coletiva, que é essencial para o
desenvolvimento sustentável do município.
Com isso, espera-se que a população esteja cada vez mais envolvida em ações preventivas,
evitando a prática de queimadas e contribuindo para um ambiente mais limpo, saudável e seguro.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 7 de outubro de 2025

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