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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, PORÉM COM RESSALVAS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
native_id21759

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Norma promulgada — Norma promulgada.
2025-11-03 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação da Norma Jurídica.
2025-10-31 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 31/10/2025.
2025-10-30 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 31/10/2025.
2025-10-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 22/10/2025
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 22/10/2025.
2025-10-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauto por 48 horas.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em Leitura na Sessão do dia 10/10/2025.

Documents (1)

texto original #

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(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO PC
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 60/2025
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, PORÉM COM RESSALVAS,
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, APROVA O
SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Estado da
Bahia, porém com as ressalvas, relativas ao exercício financeiro 2023.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Plenário Carmem Lúcia, 8 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
N
LUIS CARBOS DUDÉ
PRESPFENDE
IRA JUNIOR FERNANDO JACARÉ
MEMBRO
COMISSÃO DE W 'AS E ORÇAMENTO
DIO as DO
? »
LUCIANO GOMES d] NEL SON/DE VIVI
MEMBRO MEMBRO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ATOS DO PODER EXECUTIVO
FERNANDO JACARÉ TME ROSA (BIBIA)
MEMBRO MEMBRO

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