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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3046/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3046 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaLEI Nº 3.046, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025- Cria o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física - “Conquista em Movimento”, institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser comemorado anualmente em 6 de abril, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.046, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
PREF, MUN. DE V, DA CU; - Cria o Programa Municipal de Incentivo à Prática
Publicado no DOM em / sao de Atividade Física - “Conquista em Movimento”,
Edição nl) conforme art. AUS“: institui o Dia Municipal da Atividade Física, a ser
Ena, comemorado anualmente em 6 de abril, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física —
“Conquista em Movimento”, destinado a promover, de forma gratuita, atividades físicas orientadas
à população em praças, parques e outros espaços públicos de Vitória da Conquista.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - Incentivar a prática regular de atividades físicas;
Il - Promover a melhoria da qualidade de vida da população;
II - Prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão arterial e
obesidade;
IV - Proporcionar bem-estar físico, mental e social aos munícipes;
V- Estimular a ocupação saudável de espaços públicos
Art. 3º O Programa consistirá na realização de atividades físicas regulares, tais como:
I- Caminhadas orientadas;
HW - Alongamentos e ginástica localizada;
HI - Dança e ritmos:
IV - Recreação e esportes coletivos;
V- Outras atividades físicas de interesse público.
Art. 4º As atividades previstas neste Programa deverão ser acompanhadas e orientadas por
profissionais de Educação Física, devidamente habilitados.
Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com:
I- Instituições de ensino superior;
II - Entidades do terceiro setor;
HI - Profissionais autônomos;
IV - Academias e clubes desportivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SD q» Wwww.pmvc.ba.gov.br
Ka
o A LEI Nº 3.046, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 6º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, em
articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, quando
necessário.
Art. 7º Fica instituído no Município de Vitória da Conquista o “Dia Municipal da Atividade
Física”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril, com programação especial que poderá
incluir atividades em praças, quadras, unidades de saúde, setores públicos e demais espaços da
cidade, visando incentivar a população à prática regular de exercícios físicos e promover a saúde e
o bem-estar social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 13 de outubro de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
Prefeita Municipal

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