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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.048, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
FREE, RUN, DE V, DA CONQUISTA Declara de Utilidade Pública Municipal a
nto ro DOM em 4) | phgas Associação Naninhas do Bem da Cidade.
Ecicão nºUDYN conforme art. 103 da
ee pois
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, com arrimo no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Naninhas do Bem da
Cidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº
41.021.472/0001-08, com endereço Rua Xavantes, 05, bairro, Patagônia, CEP; 45065-305
Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º A Associação Naninhas do Bem da Cidade está registrada no Cartório de Ofício de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 5360, no Livro de
Protocolo nº 1-pj folha 83, Livro A-109, Registro nº 5360, averbado/microfilmado em 21/12/2020.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 13 de outubro de 2025.
Assinado digtalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE $0360771572
DN: cn=ANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE 6036071572, c=BR, o IC»-
Bras ou=presencial
email=SHEVOSOHOTAILCOM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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