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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos
condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de
Vitória da Conquista – BA incentivando e recomendando a comunicação
de crime em decorrência de maus-tratos aos animais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os condomínios residenciais e comerciais localizados no
Município de Vitória da Conquista – BA, representados por seus síndicos ou administradores
legalmente constituídos, a afixar, em áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio,
cartazes, placas ou comunicados que incentivem e recomendem a comunicação de crimes de
maus-tratos a animais.
§ 1º Os cartazes, placas ou comunicados a que se refere o caput deste artigo deverão ser
confeccionados com dimensão não inferior a 50 centímetros por 40 centímetros, com fonte de
letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações:
“MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL É CRIME. LEI FEDERAL Nº 9.605/98. DENUNCIE.
TELEFONES: 181 ou 190.”
§ 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará ao condomínio
infrator a imposição de multa no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e em caso de
reincidência, multa de R$3.000,00 (três mil reais), garantido em todo o caso o critério de dupla
visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis
quanto ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º A sanção prevista nesta Lei será aplicada sem prejuízo das demais sanções de
natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipal.
Art. 3º Fica o Município de Vitória da Conquista autorizado a celebrar convênios com
órgãos públicos e/ou privados para fins de fiscalização e aplicação de multas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, 17 de outubro de 2025.
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora de Vitória da Conquista
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo ampliar a conscientização e o combate aos
maus-tratos a animais no âmbito do Município de Vitória da Conquista, contemplando
especificamente os condomínios residenciais e comerciais, espaço em que circulam grande
número de pessoas e onde, muitas vezes, práticas de violência contra animais podem passar
despercebidas.
Embora já exista a legislação municipal nº 2.580/2021, que exige a fixação de placas em
estabelecimentos comerciais ligados ao comércio e cuidado de animais (como clínicas
veterinárias, pet shops e agropecuárias), os condomínios residenciais e comerciais não estão
contemplados por essa norma. Dessa forma, há uma lacuna que precisa ser preenchida, de modo
a incentivar os moradores e visitantes desses espaços a denunciar qualquer situação de abuso,
abandono ou maus-tratos contra animais, contribuindo para a efetivação da legislação federal
(Lei nº 9.605/98) e promovendo a proteção dos direitos dos animais.
A lei proposta prevê a obrigatoriedade de afixação de cartazes, placas ou comunicados
em locais de fácil visibilidade, com informações claras sobre a criminalização dos maus-tratos e
os canais de denúncia (181 e 190). Estabelece, ainda, sanções progressivas em caso de
descumprimento, garantindo que a fiscalização seja educativa e orientadora, com dupla visita
antes da aplicação de multa definitiva, valorizando o caráter pedagógico da norma.
Por meio desta iniciativa, busca-se fortalecer a cultura de respeito aos animais, prevenir
práticas abusivas e ampliar a responsabilidade social no âmbito dos condomínios, promovendo
um ambiente seguro, ético e consciente para todos os cidadãos.
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