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materia nº 173/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 173 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de Vitória da Conquista – BA incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de prazo até 29/10/2025.
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 17/10/2025.

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos 
condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de 
Vitória da Conquista – BA incentivando e recomendando a comunicação 
de crime em decorrência de maus-tratos aos animais e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os condomínios residenciais e comerciais localizados no 
Município de Vitória da Conquista – BA, representados por seus síndicos ou administradores 
legalmente constituídos, a afixar, em áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio, 
cartazes, placas ou comunicados que incentivem e recomendem a comunicação de crimes de 
maus-tratos a animais.
§ 1º Os cartazes, placas ou comunicados a que se refere o caput deste artigo deverão ser 
confeccionados com dimensão não inferior a 50 centímetros por 40 centímetros, com fonte de 
letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: 
“MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL É CRIME. LEI FEDERAL Nº 9.605/98. DENUNCIE.
TELEFONES: 181 ou 190.”
§ 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará ao condomínio 
infrator a imposição de multa no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), e em caso de 
reincidência, multa de R$3.000,00 (três mil reais), garantido em todo o caso o critério de dupla 
visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis 
quanto ao cumprimento da presente Lei. 
Art. 2º A sanção prevista nesta Lei será aplicada sem prejuízo das demais sanções de 
natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipal. 
Art. 3º Fica o Município de Vitória da Conquista autorizado a celebrar convênios com 
órgãos públicos e/ou privados para fins de fiscalização e aplicação de multas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, 17 de outubro de 2025.
Gabriela de Diego Garrido
Vereadora de Vitória da Conquista
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo ampliar a conscientização e o combate aos 
maus-tratos a animais no âmbito do Município de Vitória da Conquista, contemplando 
especificamente os condomínios residenciais e comerciais, espaço em que circulam grande 
número de pessoas e onde, muitas vezes, práticas de violência contra animais podem passar 
despercebidas.
Embora já exista a legislação municipal nº 2.580/2021, que exige a fixação de placas em 
estabelecimentos comerciais ligados ao comércio e cuidado de animais (como clínicas 
veterinárias, pet shops e agropecuárias), os condomínios residenciais e comerciais não estão 
contemplados por essa norma. Dessa forma, há uma lacuna que precisa ser preenchida, de modo 
a incentivar os moradores e visitantes desses espaços a denunciar qualquer situação de abuso, 
abandono ou maus-tratos contra animais, contribuindo para a efetivação da legislação federal 
(Lei nº 9.605/98) e promovendo a proteção dos direitos dos animais.
A lei proposta prevê a obrigatoriedade de afixação de cartazes, placas ou comunicados 
em locais de fácil visibilidade, com informações claras sobre a criminalização dos maus-tratos e 
os canais de denúncia (181 e 190). Estabelece, ainda, sanções progressivas em caso de 
descumprimento, garantindo que a fiscalização seja educativa e orientadora, com dupla visita 
antes da aplicação de multa definitiva, valorizando o caráter pedagógico da norma.
Por meio desta iniciativa, busca-se fortalecer a cultura de respeito aos animais, prevenir 
práticas abusivas e ampliar a responsabilidade social no âmbito dos condomínios, promovendo 
um ambiente seguro, ético e consciente para todos os cidadãos.

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