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materia nº 31/2025

Tipo Requerimento de Tribuna Livre
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaMarcos Adriano Cardoso de Oliveira solicita o uso da tribuna livre para falar da arrecadação e endividamento do município de Vitória da Conquista.
native_id21823

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição arquivada — Tribuna Livre utilizada na Sessão do dia 26/11/2025.
2025-10-20 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 17/10/2025. Aguardando agendamento.
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 17/10/2025.

Documents (1)

texto original #

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AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA - BA
REQUERIMENTO PARA USO DA TRIBUNA LIVRE
Eu, Marcos Adriano Cardoso de Oliveira, brasileiro, casado,
advogado e Tec. contábil, OAB/BA 20.630, CRC/BA 029823/5, Endereço
Comercial na Rua João Pessoa, 446, bairro Centro, Vitória da Conquista - BA,
CEP: 45000-490, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no Art. 35 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista, requerer o uso da Tribuna Livre, durante sessão ordinária, para
tratar do seguinte assunto:
Assunto a ser abordado: Arrecadação e Endividamento do
Município de Vitória da Conquista
Declaro, ainda, que estou clente e de pleno acordo com todas
as exigências estabelecidas no referido artigo, comprometendo-me a observar
integralmente os seguintes incisos:
1- A Tribuna Livre funcionará logo após a leitura das Matérias
do Expediente, com duração máxima de 20 (vinte) minutos, que
serão suprimidos do pequeno expediente:
1! - A concessão da Tribuna Livre depende de requerimento
escrito, dingido ao Presidente e submetido por este ao Plenário,
em que se mencionará, obrigatoriamente, o assunto a ser
abordado;
1 - O orador deverá usar a Tribuna somente para abordar o
assunto inscrito, sendo obrigatória a interferência da Mesa
Diretora no caso de desvio;
IV - O orador, decentemente trajado e sem nenhum indício de
comportamento inadequado, deverá usar linguagem compativel
“com o decoro da Câmara;
V- O uso da Tribuna Livre é de 10 (dez) minutos para cada
inscrito, somente podendo ser prorogado nas hipóteses de
enuéncia do segundo inscrito ou inexistência de uma segunda
inscrição;
Vi - Serão aceitos 2 (dois) oradores por vez, obedecida,
rigorosamente, a ordem de inscrição;
Vi - O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à
pico Livre após 30 (tinta) dias, a contar da data de sua atuação;
Vil! - O orador responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir na Tribuna Livre;
IX - Será garantido aos oradores que fizerem uso da Tribuna Live o amplo direito à crítica, vedado, entretanto, ofensas pessoais ou morais os senhores vereadores, demais
autoridades e instituições públicas;
X- A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por
escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito;
XI- Os lideres ou vereadores por eles indicados poderão fazer
uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo
de 5 (cinco) minutos Improrrogáveis,
Ressalto que a abordagem do tema “Arrecadação e
Endividamento do Município de Vitória da Conquista" tem o objetivo de
promover o diálogo transparente com os senhores vereadores e com a
sociedade, buscando o esclarecimento de informações de interesse coletivo,
dentro dos princípios da cidadania, da responsabilidade fiscal e da boa
govemança pública. Reafirmo meu compromisso com o respeito ao Regimento
Intemo e com a conduta ética durante minha exposição. Solicito, ainda,
autorização para fazer uso de datashow ou equipamento congênere, a fim de
apresentar dados e informações de forma mais clara e acessível a todos os
presentes. Por fim, peço que o agendamento para uso da Tribuna ocorra em
data posterior ao dia 23 de outubro, em razão da impossibilidade de conciliação
com minha agenda pessoal até essa data.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Vitória da Conquista - 15 de outubro de 2025.
Marcos, rdoso de Oliveira
OABIBA 20.630

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