| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 96/2025 - Institui o “Dia Municipal do Criador de Pássaros” de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 96/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Institui o “Dia Municipal do Criador de Pássaros” de Vitória da Conquista e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal do Criador de Pássaros, a ser comemorado anualmente no dia 10 de Novembro. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da Conquista, com o objetivo de: I – valorizar a cultura tradicional do criador de pássaros; II – promover a conscientização sobre a criação responsável, legalizada e voltada à preservação das espécies; III – fomentar ações educativas e informativas sobre a legislação ambiental e o bem-estar animal; IV – incentivar a integração dos criadores com as entidades ambientais, órgãos públicos e a sociedade civil. Art. 3º º Durante a semana em que recair a data comemorativa, poderão ser promovidas atividades como exposições, encontros, palestras, seminários e campanhas educativas com a participação de criadores, associações, escolas, ONGs e demais interessados. Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de outubro de 2025. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL LUIS CARLOS DUDÉ PRESIDENTE FERNANDO JACARÉ MEMBRO EDIVALDO FERREIRA JUNIOR MEMBRO