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materia nº 174/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDenomina “Escola Municipal Arquilino José dos Santos” a unidade escolar anteriormente denominada “Escola Municipal Virgílio Ferraz de Oliveira”, localizada na comunidade remanescente de quilombo da Lagoa de Melquíades e Amâncio, no município de Vitória da Conquista/BA, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Norma Sancionada Norma sancionada.
2025-11-11 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-11-07 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 07/11/2025.
2025-11-06 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 07/11/2025.
2025-11-05 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 05/11/2025.
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 05/11/2025.
2025-11-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição em regime de urgência, com prazo para parecer reduzido
2025-10-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta por 48 horas.
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 22/10/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º124/2025
Denomina “Escola Municipal Arquilino José
dos Santos” a unidade escolar anteriormente
denominada “Escola Municipal Virgílio Ferraz
de Oliveira”, localizada na comunidade
remanescente de quilombo da Lagoa de
Melquiades e Amâncio, no município de Vitória
da Conquista/BA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º
Fica denominada “Escola Municipal Arquilino José dos Santos” a unidade escolar municipal
anteriormente denominada “Escola Municipal Virgílio Ferraz de Oliveira”, situada na
comunidade remanescente de quilombo da Lagoa de Melquíades e Amâncio, no município
de Vitória da Conquista — BA.
Art. 2º
A substituição da placa, registros administrativos e demais providências de comunicação e
atualização cadastral correrão por conta da Secretaria Municipal competente, observadas as
normas orçamentárias e administrativas vigentes.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de outubro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo denominar a escola localizada na comunidade
remanescente de quilombo da Lagoa de Melquíades e Amâncio como “Escola Municipal Arquilino
José dos Santos”, em reconhecimento à trajetória e à contribuição de Arquilino José dos Santos,
homem negro, quilombola, descendente de um dos fundadores locais e doador do terreno onde a
escola está construída.
Devemos reconhecer a relevância histórica e social de Arquilino José dos Santos para a
consolidação da comunidade, bem como a importância de valorizar pessoas que contribuíram para o
fortalecimento da identidade e da cultura quilombola no município.
A iniciativa foi motivada por uma solicitação da própria comunidade, formalizada por meio de
abaixo-assinado que manifestou o desejo coletivo pela alteração do nome da escola. Ao tomarmos
conhecimento do pedido e da justa homenagem, apoiamos a proposta e apresentamos este Projeto
de Lei como forma de dar encaminhamento institucional à vontade popular.
A homenagem, portanto, traduz o reconhecimento público da contribuição de Arquilino José dos
Santos e reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da memória e da cultura
das comunidades quilombolas de Vitória da Conquista.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de outubro de 2025.
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