PROJETO DE LEI Nº _________/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS
PÚBLICOS EM FEIRAS LIVRES, CAMPOS DE
FUTEBOL DE BAIRROS E PRAÇAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA – ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar banheiros públicos
com estrutura adequada de higiene, acessibilidade e manutenção em:
I - Feiras livres do município;
II - Campos de futebol situados em bairros e comunidades urbanas e rurais;
III - Praças públicas localizadas no perímetro urbano e rural de Vitória da Conquista.
Art. 2º - Os banheiros públicos deverão ser construídos ou instalados com materiais
que garantam durabilidade e segurança, devendo conter:
I–Estrutura separada para uso masculino e feminino;
II–Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III–Sistema de água encanada, iluminação e ventilação;
IV –Equipamentos básicos como vasos sanitários, pias, saboneteiras e papel higiênico;
V – Indicação visível e sinalização apropriada.
Art. 3º - A manutenção, limpeza e conservação dos banheiros públicos será de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente.
Art. 4º - A presente Lei tem por finalidade assegurar melhores condições de higiene e
dignidade à população que frequenta os espaços públicos mencionados,
especialmente feirantes, esportistas, visitantes, moradores e trabalhadores informais.
Parágrafo único. A instalação de banheiros públicos visa ainda prevenir riscos
sanitários e ambientais, evitando que pessoas façam suas necessidades fisiológicas
em vias públicas e terrenos, situação comum atualmente por falta de estrutura
mínima nesses locais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo firmar parcerias
públicas ou privadas para viabilização e manutenção dos equipamentos sanitários.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Outubro de 2025.
Márcio Viana Mendes
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir dignidade, saúde
pública e melhores condições de uso dos espaços públicos frequentados
diariamente por milhares de cidadãos em Vitória da Conquista, especialmente nas
feiras livres, campos de futebol nos bairros e praças públicas espalhadas pela
cidade.
Esses locais são intensamente utilizados por moradores, feirantes, ambulantes,
esportistas, crianças, idosos e visitantes, porém não contam com infraestrutura
mínima de banheiros públicos. Tal ausência obriga muitas pessoas a utilizarem
espaços abertos ou improvisados para fazerem suas necessidades fisiológicas,
gerando situações degradantes, insalubres e de risco à saúde pública, além de
prejudicar a imagem e a funcionalidade desses espaços.
Além da dignidade e conforto, a medida se justifica sob o ponto de vista
sanitário e ambiental, prevenindo a contaminação do solo, a disseminação de
doenças e contribuindo com a limpeza e organização urbana.
A instalação dos banheiros também representa uma ação inclusiva, pois o
projeto prevê estrutura com acessibilidade, atendendo às pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida, garantindo que todos possam usufruir dos espaços públicos
de forma segura e igualitária.
Ademais, o projeto permite que o Poder Executivo utilize recursos próprios ou
firme parcerias com a iniciativa privada, associações de moradores ou
permissionários de feiras, facilitando a implementação e manutenção dos
equipamentos, com menor impacto orçamentário.
Portanto, trata-se de uma iniciativa simples, viável e de grande alcance social,
que responde a uma necessidade concreta da população e contribui para a
construção de uma cidade mais justa, organizada e humana.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores e a
sensibilidade do Poder Executivo Municipal para aprovação e efetivação deste
importante projeto.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Outubro de 2025.
Márcio Viana Mendes
VEREADOR