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materia nº 176/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS EM FEIRAS LIVRES, CAMPOS DE FUTEBOL DE BAIRROS E PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até dia 05/11/2025.
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 22/10/2025.

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PROJETO DE LEI Nº _________/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS 
PÚBLICOS EM FEIRAS LIVRES, CAMPOS DE 
FUTEBOL DE BAIRROS E PRAÇAS PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA – ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar banheiros públicos 
com estrutura adequada de higiene, acessibilidade e manutenção em:
I - Feiras livres do município;
II - Campos de futebol situados em bairros e comunidades urbanas e rurais;
III - Praças públicas localizadas no perímetro urbano e rural de Vitória da Conquista.
Art. 2º - Os banheiros públicos deverão ser construídos ou instalados com materiais 
que garantam durabilidade e segurança, devendo conter:
I–Estrutura separada para uso masculino e feminino;
II–Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III–Sistema de água encanada, iluminação e ventilação;
IV –Equipamentos básicos como vasos sanitários, pias, saboneteiras e papel higiênico;
V – Indicação visível e sinalização apropriada.
Art. 3º - A manutenção, limpeza e conservação dos banheiros públicos será de 
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente.
Art. 4º - A presente Lei tem por finalidade assegurar melhores condições de higiene e 
dignidade à população que frequenta os espaços públicos mencionados, 
especialmente feirantes, esportistas, visitantes, moradores e trabalhadores informais.
Parágrafo único. A instalação de banheiros públicos visa ainda prevenir riscos 
sanitários e ambientais, evitando que pessoas façam suas necessidades fisiológicas
em vias públicas e terrenos, situação comum atualmente por falta de estrutura 
mínima nesses locais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo firmar parcerias 
públicas ou privadas para viabilização e manutenção dos equipamentos sanitários.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Outubro de 2025. 
Márcio Viana Mendes
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir dignidade, saúde 
pública e melhores condições de uso dos espaços públicos frequentados 
diariamente por milhares de cidadãos em Vitória da Conquista, especialmente nas 
feiras livres, campos de futebol nos bairros e praças públicas espalhadas pela 
cidade.
Esses locais são intensamente utilizados por moradores, feirantes, ambulantes, 
esportistas, crianças, idosos e visitantes, porém não contam com infraestrutura 
mínima de banheiros públicos. Tal ausência obriga muitas pessoas a utilizarem 
espaços abertos ou improvisados para fazerem suas necessidades fisiológicas, 
gerando situações degradantes, insalubres e de risco à saúde pública, além de 
prejudicar a imagem e a funcionalidade desses espaços.
Além da dignidade e conforto, a medida se justifica sob o ponto de vista 
sanitário e ambiental, prevenindo a contaminação do solo, a disseminação de 
doenças e contribuindo com a limpeza e organização urbana.
A instalação dos banheiros também representa uma ação inclusiva, pois o 
projeto prevê estrutura com acessibilidade, atendendo às pessoas com deficiência 
ou mobilidade reduzida, garantindo que todos possam usufruir dos espaços públicos 
de forma segura e igualitária.
Ademais, o projeto permite que o Poder Executivo utilize recursos próprios ou 
firme parcerias com a iniciativa privada, associações de moradores ou 
permissionários de feiras, facilitando a implementação e manutenção dos 
equipamentos, com menor impacto orçamentário.
Portanto, trata-se de uma iniciativa simples, viável e de grande alcance social, 
que responde a uma necessidade concreta da população e contribui para a 
construção de uma cidade mais justa, organizada e humana.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores e a 
sensibilidade do Poder Executivo Municipal para aprovação e efetivação deste 
importante projeto.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 15 de Outubro de 2025. 
Márcio Viana Mendes
VEREADOR

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