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EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 26 /2025
Ementa: Moção de Repúdio ao voto do ex-ministro Luís
Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), pela descriminalização do aborto no Brasil
por meio de medida liminar na ADPF 989.
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e por iniciativa da Vereadora Lara de Castro Araújo
Fernandes, vem, apresentar a presente:
MOÇÃO DE REPÚDIO
Ao voto proferido pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) nº 989, que propõe a descriminalização do aborto no Brasil por meio de medida
liminar, sem a devida deliberação do Congresso Nacional.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput, garante o direito
à vida como o primeiro e mais fundamental dos direitos humanos, e que tal princípio
constitui o alicerce de todos os demais direitos assegurados aos cidadãos brasileiros;
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Por conseguinte, que a descriminalização do aborto, sobretudo por decisão monocrática e
liminar, sem o debate amplo e democrático no Congresso Nacional, representa uma grave
afronta ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição
Federal;
Ademais, que a vida humana, desde a concepção, deve ser protegida e respeitada pelo
Estado e pela sociedade, cabendo às instituições públicas promover políticas de
acolhimento, saúde, educação e apoio à gestante, e não a eliminação do nascituro como
solução social. E as decisões de tamanha relevância e impacto moral, ético, religioso e
social devem ser amplamente debatidas pela sociedade civil e apreciadas pelo Poder
Legislativo, legítimo representante do povo brasileiro;
O voto do ex-ministro Luís Roberto Barroso, ao propor a descriminalização do aborto até a
12º semana de gestação, fere valores morais, cristãos e culturais do povo brasileiro, e
colide com o sentimento majoritário da população, que defende a preservação da vida;
Assim, resolve manifestar, em nome do povo de Vitória da Conquista, profundo repúdio ao
voto proferido pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal
Federal, na ADPF 989, que propõe a descriminalização do aborto no Brasil por via judicial e
liminar.
Reafirma-se, por meio desta moção, o compromisso desta Casa Legislativa com a
defesa da vida, da família e da Constituição Federal, bem como com o respeito ao
devido processo legislativo democrático, que deve prevalecer em qualquer mudança de
tamanha magnitude.
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Plenário Carmen Lúcia, 21 de outubro de 2025.
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LARA DE CASTRO ARAÚJO FERNANDES
Vereadora pelo partido Republicanos
(77) 3086-9600
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Câmara Municipal
Vitória da Conquista
— EM DEFESA DO POVO
JUSTIFICATIVA ANEXA À MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 12025
Autoria: Vereadora LARA DE CASTRO ARAÚJO FERNANDES, pelo partido
Republicanos;
Assunto: Repúdio ao voto do ex-ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 989, que propõe a descriminalização do aborto
no Brasil por medida liminar.
A presente Moção de Repúdio se fundamenta na necessidade de defesa do direito à
vida, valor supremo consagrado pela Constituição Federal de 1988 e alicerce de todo o
Estado Democrático de Direito.
O voto proferido pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, no âmbito da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 989, ao propor a
descriminalização do aborto em qualquer circunstância até a 12º semana de
gestação, por meio de decisão liminar, sem deliberação do Congresso Nacional,
representa um grave atentado contra o princípio democrático e a separação dos
Poderes.
O artigo 2º da Constituição Federal é categórico ao estabelecer que os Poderes da União
— Legislativo, Executivo e Judiciário — são independentes e harmônicos entre si. Dessa
forma, compete exclusivamente ao Poder Legislativo, enquanto representante direto da
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soberania popular, deliberar sobre matérias de natureza penal e moral, como a tipificação
ou descriminalização de condutas.
A tentativa de reinterpretar o Código Penal por via judicial, afastando o debate público e o
crivo parlamentar, constitui uma forma de ativismo judicial que usurpa a competência do
Legislativo e fere o equilíbrio republicano. Ademais, a ADPF 989 não trata de
inconstitucionalidade formal de norma, mas de uma reinterpretação ideológica da
legislação penal, o que extrapola o escopo da função jurisdicional.
Do ponto de vista ético e humanitário, a descriminalização do aborto não representa uma
política de saúde pública, mas sim um retrocesso civilizatório, ao desconsiderar o direito
à vida do ser humano em formação. Diversos estudos científicos já comprovam que a vida
se inicia na concepção, momento em que se forma um novo código genético completo
e distinto do da mãe. Assim, o nascituro é, juridicamente, sujeito de direitos, conforme
reconhece o art. 2º do Código Civil Brasileiro.
O Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos ratificado
pelo Brasil e com status supralegal, dispõe em seu capítulo II, art. 4º, inciso |, que “toda
pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, em geral, a partir do momento da
concepção”. Portanto, qualquer medida que relativize tal proteção afronta o ordenamento
jurídico pátrio e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
Importante destacar que o povo brasileiro, em sua maioria, é favorável à proteção da
vida e contrária à legalização indiscriminada do aborto, conforme demonstram sucessivas
pesquisas de opinião. Assim, qualquer alteração nesse tema sensível deve decorrer de um
amplo debate social e legislativo, e não de uma decisão isolada de um único magistrado.
Por todos esses motivos, a Câmara Municipal de Vitória da Conquista, por meio desta
moção, manifesta repúdio firme e público à postura do ex-ministro Luís Roberto
Barroso, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com:
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EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista - BA
- A defesa intransigente da vida desde a concepção;
- O respeito ao princípio democrático e à separação dos Poderes;
- E a valorização da dignidade humana como fundamento essencial da República
Vitória da Conquista-Bahia, 21 de outubro de 2025.
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LARA DE CASTRO ARAÚJO FERNANDES
Vereadora — Republicanos